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Luz e Gás: saiba como mudar de fornecedor em 3 passos

Saiba como e quantas vezes pode mudar de empresa de fornecimento de energia.
12 Outubro 2020, 07h45

A energia – seja eletricidade ou gás – é um bem essencial e, como tal, uma despesa da qual não dá para escapar. Se tentar diminuir o consumo destes serviços pode amenizar a fatura ao final do mês, a verdade é que essa redução tem um limite a partir do qual o consumidor já não consegue baixar mais. A única alternativa pode ser, então, mudar de fornecedor de energia. Saiba como e quantas vezes pode fazê-lo.

 

Quantas vezes é possível alterar o fornecedor?

Pode mudar de fornecedor de energia quantas vezes lhe aprouver, não existindo uma limitação legal. Todavia, deve ler bem o seu contrato atual para averiguar se o mesmo não possui alguma cláusula de penalização pela cessação.

Alguns comercializadores de energia exigem ser compensados pelo facto de os consumidores estarem a desistir do fornecimento previsto, embora habitualmente – e cabe frisar este aspeto – os contratos de energia não possuam um período de fidelização, especialmente se se tratar de uso doméstico.

Porém, se houver algum benefício (tal como um desconto, por exemplo) que o comercializador esteja disposto a oferecer-lhe, então normalmente essa vantagem implica estar sujeito a um período de fidelização.

Tenha atenção:

A fidelização nos contratos de energia pode estar associada à adesão a serviços adicionais e eventuais ofertas comerciais.

Qual o preço a pagar para mudar de fornecedor de energia?

Esta modificação não tem quaisquer custos para o consumidor e quem solicita a mudança é, na realidade, o novo fornecedor.

Como mudar de fornecedor de energia?

Passo 1: comunicar ao atual fornecedor

A partir do momento em que tomar esta decisão, o primeiro passo a dar reside em fazer uma comunicação por escrito através de carta registada com aviso de receção. Note que deve fazê-lo com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que pretende já não estar vinculado contratualmente.

Não precisa de mudar o seu contador, a não ser que haja uma mudança no seu tarifário – ao ponto de, por exemplo, passar a ter tarifa bi-horária em vez de simples – e que, por isso, haja algum impedimento de ordem técnica.

Passo 2: analisar a ficha contratual e assinar o novo contrato

Uma vez escolhido o novo comercializador, deve ler atentamente a chamada ficha contratual padronizada, que é um documento que todos os fornecedores têm de entregar aos consumidores de eletricidade que tenham uma potência contratada de até 41,4 kVA previamente à celebração do contrato e aos que tenham um consumo anual de gás até 10.000 m3.

Esta ficha deve conter informações como os serviços que estão a ser prestados, quaisquer serviços adicionais, indicação do período de fidelização (caso exista), a tarifa escolhida e o período de faturação (que pode ser mensal, bimestral ou conta certa).

É através da consulta deste documento que conseguirá efetivamente comparar propostas de diversos comercializadores.

Depois assinará então o contrato com o novo fornecedor e será este que dará início à mudança dentro de aproximadamente cinco dias úteis e tratará de todas as etapas inerentes ao processo, incluindo a rescisão do contrato com o fornecedor anterior.

Passo 3: acertar o pagamento com o fornecedor antigo

Entretanto, o fornecedor anterior emite a última fatura para pagamento. A partir de então, começa a receber as faturas do novo comercializador.

Não havendo lugar a qualquer alteração dos contadores e não sendo necessária uma inspeção de gás, o processo para mudar de fornecedor de energia deve concluir-se em cerca de três semanas.

Tome nota:

Se tem um contrato de gás natural ativo em seu nome e o titular do mesmo não vai mudar, não precisa de fazer uma inspeção de gás. Já se porventura estivesse numa casa nova sem contrato, teria de fazê-lo.

 

Que tipo de serviços adicionais podem ser incluídos no contrato de energia?

Seguros e assistência técnica são exemplos de serviços que podem ser contratados e que não estão diretamente relacionados com o fornecimento de luz e gás. O consumidor tem a possibilidade de aderir aos mesmos, mas o seu fornecimento de energia não pode depender destes.

Além disso, os comercializadores de energia devem sempre apresentar propostas sem a inclusão destes serviços. Enquanto consumidor, deve informar-se devidamente sobre estes serviços antes de assinar o contrato e antes de mudar de fornecedor de energia.

Qual a diferença entre o mercado livre e o mercado regulado de energia?

Enquanto no mercado livre os fornecedores possuem autonomia (ainda que dentro da legalidade vigente) para definirem os preços e as condições do serviço que prestam, no mercado regulado encontram-se sujeitos às tarifas de eletricidade e de gás natural definidas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

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