Foi aprovado hoje, dia 17 de março, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade (SSM), no que diz respeito a viagens aéreas e marítimas entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores.
“Até que seja possível a plena implementação do novo modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade para os residentes e residentes equiparados da Região Autónoma da Madeira, e por forma a não interromper a sua atribuição, estabelece-se um regime transitório em linha com o enquadramento legal em vigor”, refere em comunicado o Conselho de Ministros.
O subsídio social de mobilidade visava fixar em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas, respetivamente, por residentes e estudantes madeirenses que efetuem viagens para o continente e Açores, com um preço máximo de 400 euros, e o restante seria pago pelo Estado às companhias, mas, entretanto, a lei foi suspensa. Com o regime transitório, na prática, os madeirenses que viajarem para o continente ou Açores continuam a pagar a viagem por inteiro, para então depois serem reembolsados pelo Estado no valor excedente aos 86 e 65 euros.
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