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Madeira atualiza tabelas de retenção de IRS refletindo aumento do salário mínimo regional

A Secretaria Regional das Finanças diz que esta atualização dá continuidade “ao desagravamento fiscal, através da redução e do ajustamento das taxas gerais do imposto com influência nas taxas médias dos escalões de rendimentos, por força da progressividade do imposto”.
26 Janeiro 2022, 09h04

A Madeira procedeu à atualização das tabela de retenção de IRS, com efeitos a 1 de janeiro de 2022, refletindo as mexidas no salário mínimo regional, anunciou a Secretaria Regional das Finanças.

“A presente atualização justifica-se, porquanto a atualização da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira (RAM), aprovada pela Resolução do Plenário do Conselho do Governo n.º 8/2022, de 13 de janeiro, utilizada como referencial para aplicação do mínimo de existência, exigia, para efeitos de uma correta justiça fiscal e social, o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022, permitindo assim que um maior número de contribuintes fique dispensado ou veja reduzido o pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares”, explica a Secretaria das Finanças.

A mesma Secretaria Regional acrescenta que esta atualização dá continuidade “ao desagravamento fiscal, através da redução e do ajustamento das taxas gerais do imposto com influência nas taxas médias dos escalões de rendimentos, por força da progressividade do imposto”.

Com esta atualização pretendeu-se também “salvaguardar os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, nomeadamente nas tabelas VII — pensões, VIII — rendimentos de pensões, titulares deficientes e IX — rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas”.

A Secretaria Regional das Finanças acrescenta que “nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2022, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2022”.

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