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Madeira introduz “algumas restrições” nos horários das luzes de natal

O presidente do Governo da Madeira, contraria assim a posição que tomou quando foi conhecido o Plano Nacional de Poupança de Energia, de que não iria limitar a iluminação de natal e de fim do ano. Na Madeira entre 8 de dezembro e 6 de janeiro as iluminações públicas decorativas vão estar ligadas das 18h00 às 0h00, com exceção de seis dias – 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 01 de janeiro – em que se mantêm acesas até às 1h00.
10 Outubro 2022, 08h44

A Madeira decidiu introduzir algumas restrições no horário das iluminações públicas de natal e de final do ano.

“É simbólico, mas os exemplos são simbólicos”, disse o presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, referindo-se ao Plano Regional de Poupança de Energia (PRPE), que foi aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional na passada quinta-feira e que determina várias medidas restritivas para a Administração Pública e recomendações para o sector privado.

Falando à margem de uma visita às obras de canalização de dois ribeiros em Santo António, nos arredores do Funchal, o governante madeirense explicou que entre 8 de dezembro e 6 de janeiro as iluminações públicas decorativas vão estar ligadas das 18h00 às 0h00, com exceção de seis dias – 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 01 de janeiro – em que se mantêm acesas até às 1h00.

Miguel Albuquerque considerou que o PRPE é um documento “bem elaborado” e permite que as pessoas possam “usufruir das iluminações de Natal”.

“Acho que está bem conseguido e nós temos de fazer algum esforço, também, sobretudo na Administração Pública, no sentido de introduzir alguma poupança”, reforçou, sublinhando: “Não fazia nenhum sentido que, face à crise energética que estamos a atravessar, o Governo [Regional] também não tivesse uma iniciativa nesse sentido, até para dar o exemplo”.

O Plano Regional de Poupança de Energia, aprovado na passada quinta-feira, contraria a posição inicialmente assumida pelo executivo madeirense, na sequência da resolução de Conselho de Ministros, publicada a 27 de setembro, referente ao Plano Nacional de Poupança de Energia 2022-2023.

Nesse dia, Miguel Albuquerque afirmou que o Governo Regional não iria limitar a iluminação decorativa no Natal e Fim do Ano por considerar ser parte da “identidade regional” e da “atratividade turística” do arquipélago.

“É uma exceção em nome da economia”, disse na altura.

De acordo com uma portaria publicada no jornal oficial da região em julho, o Governo da Madeira (PSD/CDS-PP) vai investir cerca de 1,9 milhões de euros nas iluminações das festas de Natal e Fim do Ano de 2022/2023 e 2023/2024 e de Carnaval dos próximos dois anos.

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