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Madeira pede à República que crie Fundo de Recuperação de Créditos para lesados do BANIF

A Assembleia Regional pede que o presidente da República “exerça a influência necessária com vista à salvaguarda dos direitos dos cidadãos envolvidos”, e considera que o Governo da República “não pode mais adiar a resolução desta questão”, depois do relatório da Comissão de Peritos Independentes “ter confirmado a violação de princípios de intermediação e transparência, de deveres de lealdade e informação e de práticas comerciais desadequadas”.
22 Julho 2021, 11h50

Uma resolução da Assembleia Legislativa da Madeira, publicada em Diário da República, recomenda ao Governo da República que crie um Fundo de Recuperação de Créditos para os investidores não qualificados do BANIF. O documento pede também “o mesmo tratamento a todos aqueles que se encontram lesados nos seus direitos em virtude de práticas bancárias ilícitas destas instituições de crédito”.

A resolução pede à República que coloque no próximo orçamento do Estado as verbas necessárias para “garantir o ressarcimento desses valores”, e pede que o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, “exerça a influência necessária com vista à salvaguarda dos direitos dos cidadãos envolvidos”.

O documento lembra que a 20 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal deliberou a aplicação de medida de Resolução ao BANIF, “na modalidade de alienação da sua atividade, com seleção dos direitos e obrigações a transmitir ao banco adquirente e dos que deviam ser transferidos para um veículo de gestão detido pelo Fundo de Resolução”, acrescentando que a 5 de julho de 2018 foi publicado um anúncio que permitia aos clientes e credores “apresentarem as suas reclamações de créditos, porém, sem quaisquer perspetivas de recuperação, tendo em conta o definido” na medida de Resolução.

Resolução do BANIF não terá acautelado todos os lesados

“Os termos específicos da medida de Resolução e os processos judiciais não acautelaram a situação de todos aqueles que apresentavam perdas significativas na sequência de práticas ilícitas, no âmbito da atividade da instituição de crédito, e que merecem proteção no sentido de poderem ver efetivamente salvaguardados os seus direitos, também patrimoniais”, salienta a Assembleia da Madeira.

Isto levou a que tomasse posse em 22 de abril de 2019, uma Comissão de Peritos Independentes para “analisar a situação dos lesados e definir um perímetro de investidores não qualificados do BANIF”, tendo sido entregue um relatório a 2 de dezembro de 2019 que “delimita as situações concretas em que possam ter ocorrido práticas ilícitas na comercialização de títulos de dívida emitidos ou comercializados pelo BANIF”, lembra a resolução da Assembleia Regional da Madeira.

“O relatório visava também instruir requerimento para constituição de um fundo de recuperação de créditos junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)”, sublinha o mesmo documento publicado em Diário da República.

“Foram considerados elegíveis 2.330 pedidos, o correspondente a 230 milhões de euros, ou seja, 77% dos créditos reclamados. Acontece que, decorrido mais de um ano desde a data da publicação daquele relatório final, o Governo da República não assegurou, ainda, as condições para a criação do fundo de recuperação de créditos e consequente salvaguarda dos direitos e interesses patrimoniais daqueles cujos casos foram considerados elegíveis no âmbito dos trabalhos da Comissão”, alerta.

Assembleia Regional pede intervenção do Estado

A Assembleia da Madeira diz que o Governo da República “não pode mais adiar a resolução desta questão, depois do relatório da Comissão de Peritos Independentes “ter confirmado a violação de princípios de intermediação e transparência, de deveres de lealdade e informação e de práticas comerciais desadequadas”.

“Não podemos ignorar que muitas das pessoas envolvidas vivem, hoje, uma situação dramática e de grande fragilidade financeira, de revolta, de grande angústia e sofrimento. A demora no ressarcimento dos montantes em causa, revela-se, para muitos dos lesados, como um incontornável obstáculo à digna sobrevivência”, alerta a resolução da Assembleia da Madeira.

“O Regulamento da Comissão de Peritos Independentes para analisar a situação dos lesados e definir um perímetro de investidores não qualificados do BANIF apenas considera elegíveis as operações relativas aos créditos emergentes ou relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida e aos adquiridos em qualquer um dos balcões do BANIF situados em território português ou sujeitos à lei portuguesa”, salienta a resolução.

A resolução diz que isto levou a que cerca de 300 pedidos “ficassem de fora e muitos outros não tenham sido apresentados por falta de pressupostos de admissão”, acrescentando que 2muitos aplicaram as suas poupanças noutro tipo de produtos, como ações, mas nas mesmas circunstâncias, pelo que deveriam também ver assegurada a sua situação”.

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