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Madeira: PS reivindica revisão da Lei das Finanças Regionais e do Estatuto Político Administrativo

Com a revisão da Lei das Finanças Regionais e do Estatuto Político Administrativo o PS pretende alterar a fórmula de cálculo do fundo de coesão, de modo a que a região tenha acesso a mais verbas do Estado.
19 Janeiro 2021, 11h15

O PS quer uma revisão da Lei das Finanças Regionais e também do Estatuto Político Administrativo. As propostas vão dar entrada na Assembleia Legislativa da Madeira, anunciou o grupo parlamentar. Através da revisão dos dois documentos os socialistas pretendem entre outras coisas a alteração da “fórmula de cálculo do fundo de coesão, como forma de a região beneficiar mais nas transferências do Estado”.

“O PS assume com esta iniciativa a liderança do debate que deve ser feito sobre o futuro da nossa autonomia”, disse Paulo Cafôfo, deputado e presidente do PS Madeira. O socialista acusou ainda o PSD e CDS-PP de falarem muito em autonomia mas depois fazerem pouco pela autonomia.

“Queremos neste debate e na liderança deste debate, passar da retórica política que só serve, muitas vezes, para adiar decisões e para alimentar o contencioso, para propostas concretas, concretizáveis que possam ser consensuais”, vincou o deputado do PS.

O socialista defendeu que não é possível reforçar a autonomia política sem que exista um reforço da autonomia financeira. Nesse sentido Cafôfo entende que é preciso existir “igualdade entre as regiões autónomas”.

Cafôfo diz que o que se verifica é que os Açores recebem mais verbas do que a Madeira, e acrescenta que “do ponto de vista da Constituição não se justifica esta diferenciação financeira”.

O deputado do PS sublinha que “primeiro é necessário olhar para o fundo de coesão, porque é no fundo de coesão que se verifica uma maior discrepância nas verbas para as suas regiões, e aí, consideramos que o cálculo deve ser outro”, e acrescenta que “o cálculo deve ser feito com base nas transferências do orçamento do Estado para as regiões, essas transferências são fixas e com base nisso, que haja o cálculo do fundo de coesão com base em 50% dessas mesmas transferências”.

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