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Madeira: PSP detém proprietário de estabelecimento por desobediência a regras do Estado de Emergência

O proprietário do estabelecimento “tinha sido notificado a 11 de novembro pelas 21H30 que teria que encerrar o espaço às 00H00, conforme consta na Resolução n.º 839 da Presidência do Governo Regional da Madeira, pelas 01H44 foi o estabelecimento fiscalizado a laborar com nove pessoas no seu interior, os quais consumiam produtos, entre os quais bebidas alcoólicas, fornecidas pelo espaço”, refere a PSP Madeira.
13 Novembro 2020, 15h59

A PSP Madeira confirmou a detenção de um proprietário de um estabelecimento, pelo crime de desobediência, relativo ao incumprimento do horário de fecho, que estão em vigor durante o Estado de Emergência.

“Após o gerente do estabelecimento ter sido notificado no dia 11 de novembro, pelas 21H30 que teria que encerrar o espaço às 00H00, conforme consta na Resolução n.º 839 da Presidência do Governo Regional da Madeira, pelas 01H44 foi o estabelecimento fiscalizado a laborar com nove pessoas no seu interior, os quais consumiam produtos, entre os quais bebidas alcoólicas, fornecidas pelo espaço”, diz a PSP Madeira.

A detenção foi realizada em Santa Cruz, e foi de um indivíduo de 60 anos, diz a força policial.

O indivíduo foi presente a tribunal e foi constituído arguido e sujeito a Termo de Identidade e Residência.

A PSP apela a que todos os cidadãos, e em especial os proprietários de estabelecimentos, cumpram as normas tanto do executivo regional como da pela Direção Geral de Saúde, de modo a combater a pandemia e evitar que os casos de transmissão aumentem de forma significativa.

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