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Madeira: Representante da República assina decreto que aprova Regime Jurídico do Setor Empresarial da RAM

Este regime procede à quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 5 de agosto, que estabelece o Estatuto do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira, e à alteração dos artigos 31.º e 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021.
16 Junho 2021, 13h43

O Representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, assinou esta quarta-feira o decreto legislativo regional que aprova o Regime Jurídico do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira, “por entender que o decreto em apreço não padece de qualquer vício constitucional ou legal”, pode ler-se em nota de imprensa.

Este regime procede à quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 5 de agosto, que estabelece o Estatuto do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da
Madeira, e à alteração dos artigos 31.º e 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021.

Em mensagem dirigida ao Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel Rodrigues, “o Representante da República expôs o entendimento adotado relativamente ao decreto e às razões que determinaram a assinatura do mesmo considerando, nomeadamente, o estabelecido no artigo 60.º, n.º 2, do Novo Regime Jurídico do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira, norma respeitante a eventuais revisões do estatuto do SESARAM”.

Nessa mensagem, Ireneu Barreto frisou que a interpretação de tal norma deve sempre ter em conta o Estatuto Político-Administrativo da Região, salvaguardando as competências legislativas da Assembleia Legislativa Regional sobre a matéria em causa, bem como a capacidade de iniciativa legislativa dos deputados e grupos parlamentares.

“Isto, sem colocar em causa a existência do parecer do membro do Governo Regional com a responsabilidade pela área das finanças, o qual, pelos potenciais impactos financeiros inerentes ao setor da saúde, se pode justificar”, conclui.

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