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Madeira: Representante da República promulga decreto que obriga ao uso de máscara em espaços e vias públicas

“O Representante da República apela a todos os que se encontrem na Região que compreendam e cumpram esta determinação, ditada unicamente por razões de saúde pública, pois só assim conseguiremos minimizar os graves danos que nos afetam”, pode ler-se.
20 Dezembro 2021, 17h29

O Representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, assinou e mandou publicar o Decreto do Governo Regional que adapta à Região Autónoma da Madeira (RAM) a Lei n.º 88/2021, de 15 de dezembro, que estabelece o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas, a qual prevê a sua aplicação às Regiões Autónomas.

“A referida Lei permite as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, e, assim, o Governo Regional da Madeira prevê a possibilidade de ser determinado o uso de máscara em espaços e vias públicas por qualquer pessoa a partir dos seis anos de idade”, refere em nota o gabinete do Representante da República.

Em nota, sublinha-se ainda que Ireneu Barreto, na análise ao diploma, tomou em particular consideração a elevada densidade populacional da Região Autónoma, que é cerca de três vezes superior à média de todo o território nacional, com mais de 80% da população concentrada nos
concelhos do Sul da Ilha da Madeira, o que gera condições de aglomeração de pessoas particularmente aptas à propagação do vírus.

Desta forma, o Representante da República acredita que se justifica haver especiais preocupações de proteção pessoal e comunitária, incluindo a redução da idade a partir da qual o uso da
máscara passa a ser obrigatório.

“O Representante da República apela a todos os que se encontrem na Região que compreendam e cumpram esta determinação, ditada unicamente por razões de saúde pública, pois só assim conseguiremos minimizar os graves danos que nos afetam”, pode ler-se.

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