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Madeira: saiba o que muda nos reembolsos da saúde a partir de 1 de janeiro

A partir de 1 de janeiro entram em vigor novas regras para o reembolso de despesas de saúde na região. Contudo, transitoriamente, serão reembolsados, ao abrigo das atuais regras, processos referentes a 2020, mesmo que entregues em 2021.
30 Dezembro 2020, 07h45

A partir de 1 de janeiro de 2021 entram em vigor novas regras para a comparticipação de despesas de saúde, para os utentes do Serviço Regional de Saúde (SRS), que são entregues no Instituto da Administração da Saúde da Região Autónoma da Madeira (Iasaúde).

A partir de 2021 passam a ser elegíveis para reembolso:

  • consultas médicas realizadas em data igual ou posterior a 1 de janeiro desde que realizadas por médico aderente à Convenção com a Ordem dos Médicos.

 

  • consultas de psicologia e terapia da fala, desde que prescritas por médico aderente à Convenção com a Ordem dos Médicos, com prescrição com data posterior ou igual a 1 de janeiro de 2021

 

  • meios complementares de diagnóstico e terapêutica, que estão previstos na tabela de reembolsos, prescritos por médicos com data de prescrição igual ou posterior a 1 de janeiro, desde que prestados por médico aderente à Convenção estabelecida com a Ordem dos Médicos ou sob a responsabilidade de médico aderente à Convenção estabelecida com a Ordem dos Médicos.

 

  • Análises clínicas, termas, meios de correção e compensação, lentes e armações, vacinas de alergologia, próteses e tratamento de medicina física e reabilitação, desde que as prescrições sejam efetuadas por médico aderente à Convenção estabelecida com a Ordem dos Médicos, com data de prescrição posterior ou igual a 1 de janeiro de 2021.

 

  • outros atos médico-cirúrgicos previstos na tabela de reembolsos do regime livre do Serviço Regional de Saúde da Madeira, desde que realizados por médico aderente à Convenção com a Ordem dos Médicos, com data igual ou posterior a 1 de janeiro.

 

O Iasaúde refere ainda que transitoriamente serão reembolsados, ao abrigo das atuais regras, processos relativos a 2020, mesmo que entregues em 2021.

  • todos os processos de reembolso entregues em 2020 e 2021, prescritos e realizados durante o ano de 2020, cumprido que esteja o prazo de entrega da despesa para reembolso, ou seja, seis meses contados da data do ato

 

  • todos os processos de reembolso em que seja necessária uma requisição, desde que a prescrição tenha data anterior ou igual a 31 de dezembro de 2020, ainda que a realização do ato seja durante o ano de 2021, cumprido que esteja o prazo de entrega da despesa para reembolso, ou seja, seis meses contados da data do ato.
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