[weglot_switcher]

Maioria dos operadores dos transportes não presta informação. Regulador avança para multas

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes concluiu que dos 107 operadores registados, apenas 17 prestaram toda a informação financeira exigida e só 33 disponibilizaram o respetivo relatório e contas.
10 Fevereiro 2020, 19h45

A AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes vai dar início aos procedimentos administrativos que se inscrevem na sua esfera de competências e no âmbito das ações de supervisão planeadas para 2020, no sentido de multar os operadores de transportes que estão em incumprimento de informação.

De acordo com o regulador, a maioria dos operadores de transportes sob o seu escrutínio , num total de 107 operadores registado, não estão a cumprir todos ou vários deveres de informação, uma situação que é com coimas entre 10 mil euros e 30 mil euros.

“O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., definiu em 2015 os procedimentos gerais de inserção de informação por parte dos operadores na plataforma SIGGESC, de forma a permitir a sua validação pelas autoridades competentes, devendo ser inseridos, para além do respetivo relatório e contas anual referente ao ano anterior” diversos outros dados, como, para cada linha, dados geográficos e alfanuméricos de caracterização de cada linha e paragem; horários; tarifários; número de veículos/quilómetro produzidos; número de lugares/quilómetro produzidos; número de passageiros transportados; número de passageiros/quilómetro transportados; número de lugares/quilómetro oferecidos; receitas e vendas tarifárias anuais; custos diretos e indiretos da operação, de acordo com as normas contabilísticas em vigor; velocidade comercial média à hora de ponta e fora da hora de ponta; e tipologia de veículo utilizado, incluindo a capacidade, o tipo de combustível e o consumo médio por quilómetro.

Para cada título de transporte, os operadores têm de informar sobre os tarifários; número de passageiros transportados; número de passageiros/quilómetro transportados; e receitas e vendas tarifárias anuais.

Estas obrigações legais estão em vigor desde 2015, tendo a AMT emitido, em 20 de agosto de 2019, uma recomendação no seguinte sentido: “às autoridades de transportes previstas no RJSPTP [Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros], que reportem eventuais incumprimentos;
aos operadores de transporte de serviço público que cumpram de forma integral as suas obrigações legais de transmissão e informação, via sistema de informação nacional (SIGGESC) ou diretamente junto das autoridades de transportes, sob pena de serem despoletados os competentes procedimentos contraordenacionais por esta Autoridade.”

“Nesta sequência, foi efetuada uma ação de supervisão do cumprimento das referidas obrigações legais que impendem sobre os operadores rodoviários, respeitante à informação do exercício findo em 31 de dezembro de 2018, tendo-se constatado que dos 107 operadores registados que prestam serviço público de transporte de passageiros, “apenas se encontra carregada a totalidade da informação quanto a 17 operadores”

“Em relação ao Relatório e Contas, apenas se encontra inserida, à data de 10 de dezembro, informação de 33 operadores; no que se refere à totalidade da informação a carregar no portal SIGGESC, apenas se encontra inserida, na íntegra, a informação relativa a 15 operadores de um universo de 107; quanto ao ‘report anual’, com destaque para a informação respeitante aos passageiros transportados, passageiros/quilómetro km transportados, lugares/quilómetro oferecidos e produzidos, receitas, vendas, custos diretos e indiretos, apenas está disponível a informação relativa a 50% dos operadores”.

“Em diversas situações, no separador do relatório e contas apenas o se encontra inserido o balanço e demonstração de resultados e noutros casos a Informação Empresarial Simplificada (IES); a inserção do relatório e contas no separador dedicado à informação financeira, apenas se verificou em três casos”, adianta um comunicado da AMT, presidida por João Carvalho.

Segundo esse documento, “conclui-se assim que existem indícios de um baixo nível de cumprimento das referidas obrigações legais por parte dos operadores, indiciando-se também a insuficiência de procedimentos sistemáticos de validação dos dados por parte das autoridades de transporte”, acrescentando que, segundo as orientações da Comissão Europeia, “(…) a não prestação de informação essencial ou prevista legalmente, sem justificação objetiva, a uma autoridade pública, poderá configurar um entrave ou dificultar o estabelecimento de regras transparentes ou de procedimentos equitativos e, por isso, constituir em si mesmo, um entrave à concorrência nos mercados”.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.