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Mais de 8 mil reformados começam a ser avisados que podem receber Complemento Solidário

A Segurança Social já começou a notificar 8.100 portugueses que se reformaram antecipadamente que podem receber o Complemento Solidário para Idosos (CSI).
5 Março 2018, 13h46

O Instituto de Segurança Social começa esta segunda-feira a notificar 8.100 reformados para os informar sobre as condições de acesso ao Complemento Solidário para Idosos, que passa a ser atribuído também a quem se reformou antecipadamente a partir de 2014.

Em causa está o facto de o alargamento deste complemento a quem ainda não tem idade legal para se reformar ser uma medida nova, apresentada no Orçamento do Estado para 2018. No mês de março todos os potenciais beneficiários deverão estar informados pelo Governo e, depois de se confirmar que reúnem as condições para receber o pagamento, proceder-se-á ao respetivo pagamento.

O acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) foi alargado no Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) às reformas antecipadas de baixo valor, independentemente da idade do beneficiário.

De acordo com informação do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o número de potenciais beneficiários foi atualizado recentemente, quando foi tomada a decisão de enviar um ofício ao universo de potenciais beneficiários, o que acontecerá ao longo desta semana.

Por se tratar de uma medida nova, que está em vigor desde 1 de janeiro, desde a entrada em vigor do OE2018, a Segurança Social optou por notificar os potenciais beneficiários de que têm direito à prestação, como e onde podem requerê-la e quais são os benefícios do CSI, para além do valor pecuniário a acrescer à respetiva pensão.

A nova medida abrange os pensionistas de baixos recursos, com pensões até 5.175,82 euros por ano, com reforma antecipada a partir de 2014.

Para isso, as reformas antecipadas terão de ter sido concedidas através de um regime de flexibilização da idade da Pensão de Velhice, de antecipação da idade da Pensão de Velhice por atividade profissional penosa ou desgastante ou de antecipação da Pensão de Velhice por desemprego involuntário de longa duração.

 

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