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Mais Habitação. Governo simplifica processos de licenciamento

Tendo em vista a falta de solos destinados a construir habitação, o Executivo optou por tornar mais céleres os processos de obtenção de licença, sendo que estes deixam mesmo de ser necessários, sob determinadas condições. Em simultâneo, o Pedido de Informação Prévia passa a ser válido por dois anos, em vez de apenas um.
  • A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, no arranque da conferência promovida pelo JE e pelo NOVO. Fotografia de Cristina Bernardo.
28 Abril 2023, 16h24

O Governo vai avançar com a simplificação dos processos de licenciamento de construção, no âmbito do programa Mais Habitação. Perante a falta de solos disponíveis para habitação, o Executivo pretende simplificar e clarificar os procedimentos e operações de âmbito urbanístico, sendo que, em muitos casos, deixa de ser necessária licença.

Com esse propósito, foram aprovadas diversas medidas em conselho de ministros, realizado esta quinta-feira. No dia seguinte, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, esteve presente na apresentação das medidas Simplex do pacote de licenciamentos para empresas, onde deu a conhecer as principais alterações.

A responsável pela pasta da habitação explicou que, na maioria dos casos, as operações passam a poder ficar isentas de controlo prévio, no caso da existência de existência um Pedido de Informação Prévia (PIP). Este mesmo pedido passa ainda a ser válido por dois anos, ao invés de apenas um, como acontecia até à data.

Quando as medidas entrarem em vigor, o próprio legislador passa a definir “de forma mais taxativa” o que pode estar previsto nos regulamentos municipais, assim como o que pode ser requerido às várias entidades que trabalham com as Câmaras Municipais.

A ministra garantiu que a simplificação dos procedimentos “nunca põe em causa a questão da segurança e da sustentabilidade” e sublinhou ainda que, mesmo sem mudar a forma como os processos são executados, é possível torná-los mais simples e céleres através da digitalização.

As normas pecam pela existência de “redundância” em muitas delas e “contradição” em outras, pelo que se procurou eliminar “exigências excessivas” no plano técnico e procedimental.

 

Artigo atualizado às 16h43

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