[weglot_switcher]

Mais Habitação. Mudanças nos Vistos Gold chegam ao Parlamento com alterações

Renovação dos vistos gold ainda é possível e prazo de permanência no país vai manter-se para as renovações. O CEO da Vanguard diz ao JE que “a legislação agora proposta resolve parte do problema gerado, acabando a retroatividade da proposta sobre as Autorização de Residência para Atividade de Investimento e resolve o problema das renovações dos vistos de quem já investiu”, mas lembra “a absoluta e péssima imagem que a versão inicial deu do país”.
16 Abril 2023, 17h17

O Governo já enviou para o Parlamento, na passada sexta-feira, o projeto de lei relativo às mudanças na habitação, depois da sua aprovação em Conselho de Ministros no passado dia 30 de março.

Ao contrário do que inicialmente previsto, o fim do regime especial de “Autorização de Residência para Atividade de Investimento” (ARI), conhecido por “Vistos Gold” ou “Golden Visa”, não acaba a 16 de fevereiro, mas sim, quando a lei entrar em vigor.

Recorde-se que na proposta de lei do programa Mais Habitação, o Governo adiantou que só os pedidos de vistos gold submetidos até ao dia 16 de fevereiro de 2023 – e que aguardam decisão junto das entidades competentes – é que se mantêm válidos, ficando os restantes congelados, se submetidos depois dessa data.

Mas na Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª (que dá forma jurídica ao Programa Mais Habitação) que foi entregue na Assembleia da República, a versão mudou. “Não são admitidos novos pedidos de concessão de autorização de residência para atividade de investimento, previstos no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, a partir da data da entrada em vigor da presente lei”. Isto é, deixou de se aplicar com efeitos retroativos a 16 de fevereiro.

Na proposta de lei lê-se ainda que “o disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de renovação das autorizações de residência para atividade de investimento quando essas autorizações tenham sido concedidas ao abrigo do regime legal aplicável até à data da entrada em vigor da presente lei”.

Portanto os pedidos de renovação até à entrada em vigor da lei mantêm-se válidos.

Mas esta não é a única alteração introduzida à versão final do regime dos vistos gold. Para as renovações, está prevista a conversão da autorização de residência numa autorização de residência para imigrantes empreendedores, mas, ao contrário do que acontecia até aqui, os prazos de permanência no país passam a ser os mesmos do regime dos golden visa.

Na proposta de lei a que o Jornal Económico teve acesso é dito que “a renovação determina a conversão da autorização de residência numa autorização de residência para imigrantes empreendedores, nos termos do n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, devendo os seus titulares cumprir o prazo mínimo de permanência de sete dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de catorze dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos”.

Isto é, as renovações de quem já tem visto gold, muda de regime, mas o conceito em termos de prazo de permanência obrigatório no país mantém-se. Isto é, sete dias no mínimo no primeiro ano do investimento em Portugal, e 14 dias nos anos seguintes.

Contactado pelo Jornal Económico, José Cardoso Botelho, CEO da promotora imobiliária Vanguard Properties, diz que estas melhorias ao regime que levantou muitas preocupações aos investidores são bem vindas, mas lembra que a versão inicial deu uma péssima imagem do país.

José Cardoso Botelho considera que “a legislação agora proposta resolve parte do problema gerado acabando a retroatividade da proposta sobre os ARI (que jamais deveria ter sido sequer proposta de tal forma era absurdo) e resolve o problema das renovações dos vistos de quem já investiu. Este último caso, deu uma absoluta e péssima imagem do País e ainda bem que foi a proposta alterada pois iria gerar um conflitualidade judicial nunca vista”.

O CEO da Vanguard diz que “o Governo pretendeu, segundo algumas fontes, estrategicamente, formular uma proposta francamente agressiva para depois, apresentar um documento revisto e menos intrusivo da iniciativa privada, dando assim a imagem que escutou a opinião pública, gerando ganhos políticos”. Mas, diz, “o problema, neste caso, é que essa estratégia até pode gerar resultados ao nível interno mas é e já foi devastadora a nível internacional” pois, “não nos podemos esquecer que o Governo e seus ‘braços’ (AICEP, Embaixadas, etc.) e os privados andaram durante décadas a vender Portugal como destino amigo do investimento e de repente, sem lógica ou fundamento algum, atacam quem em nós confiou”.

Por outro lado, diz José Cardoso Botelho, “já todos percebemos que o Estado não tem meios técnicos, recursos humanos e capital para resolver o problema da habitação. Apenas vastos programas de Built-to-Rent, seriam capazes a prazo, de aumentar a oferta de arrendamento, a preços ajustados ao poder de compra nacional”.

“Os fundos abutres alimentam-se das crises. Os fundos core, da estabilidade”, diz o responsável pela promotora que comprou a Herdade da Comporta.

“Estupidamente, ao promover a instabilidade, estamos a chamar a atenção dos fundos abutres que espreitam as oportunidades que podem advir das disrupções e instabilidade. Pior, é impossível”, considera José Cardoso Botelho.

“Desconfio que muito poucos ou até nenhum fundo de pensões internacional irá efetivamente investir neste setor do btr pois desconfia e desconfiará que a qualquer momento as regras do jogo podem ser alteradas, nomeadamente, havendo pressão da população”, acrescenta.

José Cardoso Botelho deixa ainda um aviso, “é que não tenhamos dúvidas – nada, está a ser feito até ao momento, para aumentar a oferta, o principal problema do mercado. Por isso, é bem provável que a oferta de casas para venda e arrendamento se reduza, bem como o investimento e aumentem os preços. Ou seja, o programa Mais Habitação terá com resultado Menos Habitação e mais onerosa”.

“Certo é, muitos investimentos previstos foram já perdidos e a confiança foi natural e profundamente, abalada. Ora, sabemos, que a confiança demora anos ou décadas a construir e a desconfiança, horas ou dias, a difundir”, conclui o gestor.

A proposta de lei tem agora de ser discutida em sede parlamentar, mas o Governo tem maioria do Parlmento e pode aprovar a proposta tal como está.

No documento há ainda novidades noutras áreas. Durante o ano de 2023, “o Governo desenvolve um plano de reforço da formação e requalificação de trabalhadores e desempregados para o setor da construção civil através da promoção da oferta formativa dos centros de gestão direta e dos centros protocolares do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., de forma a prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego no setor da construção civil”, lê-se no Artigo 47.º, Emprego no setor da construção.

Há ainda um “Artigo 48.º Reabilitação térmica de habitações”, que prevê que “no desenho de futuros avisos do Fundo Ambiental, dedicados à melhoria de eficiência energética do parque habitacional existente, são obrigatoriamente considerados mecanismos de avaliação que alavanquem candidaturas dedicadas à reabilitação térmica de habitações que se destinem a arrendamento acessível”.

RELACIONADO
Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.