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Malparado: Conselho Europeu aprova posição sobre requisitos de fundos próprios

Proposta apresentada pela Comissão em março estabelece requisitos com o objetivo de reservar recursos próprios “suficientes” para os casos em que novos créditos venham a ter um mau desempenho.
  • Cofre no Banco de Portugal
31 Outubro 2018, 18h54

A Presidência do Conselho Europeu (CE) poderá dar início às negociações com o Parlamento Europeu (PE) sobre os requisitos de fundos próprios aplicáveis aos bancos com elevado nível de non-performing loans, isto é o crédito mal parado, nos seus balanços.

Os embaixadores da União Europeia aprovaram esta quarta-feira a posição do Conselho, pelo que “as negociações com o PE poderão começar logo que este tenha definido a sua posição”, sendo necessária uma maioria qualificada para a adopção pelo CE, em acordo com o PR.

A proposta sobre esta matéria apresentada inicialmente pela Comissão em março de 2018 estabelece requisitos com o objetivo de reservar recursos próprios”suficientes” para os casos em que novos créditos venham a ter um mau desempenho. Cria ainda incentivos “adequados para a correção do mal parado numa fase precoce”.

“Resolver o problema do crédito malparado e consolidar os balanços dos bancos é essencial para restabelecer a confiança no nosso sistema financeiro. Essas medidas requerem normas prudenciais sólidas e instrumentos de acompanhamento eficazes. O acordo de hoje é um passo significativo para a concretização desses dois objetivos e, em última análise, para reforçar a nossa União Bancária”, disse o ministro das Finanças da Áustria, que exerce atualmente a Presidência do Conselho, Hartwig Löger.

Segundo a proposta discutida pelos embaixadores são aplicáveis diferentes requisitos de cobertura em função da classificação do mal parado como “não garantidos” ou “garantidos” e “em função de a caução ser móvel ou imóvel”, explica o CE em comunicado.

No que diz respeito aos créditos não produtivos garantidos por bens imóveis, de que são exemplo os imóveis destinados à habitação ou a fins comerciais, é “razoável presumir-se que os bens imóveis terão um valor remanescente durante mais tempo após o crédito se ter tornado não produtivo”.

Significa isto que é contemplado um aumento gradual do nível mínimo de cobertura das perdas ao longo de um período de nove anos.

“A plena cobertura a 100 % para os créditos não produtivos garantidos por bens móveis e outras garantias elegíveis ao abrigo do RRFP terá de ser constituída após sete anos”, diz a proposta.

Por outro lado, o crédito mal parado não garantido “exigem uma cobertura mínima das perdas mais elevada e precoce porque não estão cobertos por garantias”, aplicando-se plenamente o requisito de cobertura máxima ao fim de três anos.

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