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Manso Neto: “Fizemos propostas mas a última decisão foi do Governo”

“A interação da EDP com os governos é natural e inevitável porque a EDP é parte interessada nos dossiers”, disse Manso Neto que é arguido num processo que se baseia na influência da EDP no processo legislativo do Governo quando Manuel Pinho era ministro da Economia.
  • Cristina Bernardo
18 Dezembro 2018, 14h53

O presidente executivo da EDP Renováveis, João Manso Neto, está a ser ouvido esta terça-feira na comissão parlamentar de inquérito às rendas excessivas da energia, depois de em várias audições ter sido referido o seu envolvimento na criação dos CMEC.

João Manso Neto, é um dos arguidos no processo que investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

O CEO da EDP Renováveis, antes de fazer a sua apresentação da passagem dos CAE para os CMECs, diz que a EDP participou em todo o processo legislativo do Governo, fez propostas mas “a última decisão era do Governo”.

“A EDP teve sempre uma interação grande com vários governos em matéria de legislação. A EDP participou de forma aberta em todo o processo legislativo, como não podia deixar de ser”, começou por dizer o administrador da empresa de renováveis, João Manso Neto.

João Manso Neto diz no fundo que a EDP fez a proposta de legislação quando foi pedido, mas sublinha que a decisão é sempre do Governo.

A EDP era alvo das alterações legislativas e tinha grandes investimentos a fazer para adaptar a lei. “Fazemos propostas, não nos coibimos de o fazer quando o pedem, mas quem decide a legislação é o Governo”. Recorde-se que João Manso Neto é arguido tal como António Mexia num processo do Ministério Público.

Os dois administradores são suspeitos de corrupção ativa e de participação económica em negócio, num processo em que segundo o Ministério Público, se investiga “factos subsequentes ao processo legislativo bem como aos procedimentos administrativos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC)”. Os designados CMEC são uma compensação relativa à cessação antecipada de contratos de aquisição de energia.

Por isso o CEO da EDPR veio acompanhado de advogado, e começa por fazer a ressalva que é arguido num processo crime e pode haver matérias com reserva de resposta.

Mas na sequência da resposta aos deputados, já após a apresentação, lembrou que se chegaram a sentar três bancos no Conselho de Administração da EDP: a CGD, o BCP e o BES, que “até era o mais pequeno”. Manso Neto afirmou mesmo que “o BESI – BES Investimento nunca foi privilegiado”.

“O  conceito de rendas excessivas não existe  e resulta de erros de interpretação”, começou por dizer Manso Neto que leva para o Parlamento uma apresentação que demonstra que houve neutralidade económico-financeira com a passagem dos CAE para os CMECs.  O conceito errado das “rendas excessivas” fundamentou-se em dois relatórios Relatório da Secretaria de Estado da Energia (SEE) de 2012 e Relatório da ERSE sobre o Cálculo do Ajustamento Final de 2017″, disse ainda. “O que é correto e relevante fazer é a comparação direta do Valor Atual Líquido
dos CAE face ao dos CMEC”, referiu Manso Neto que acrescentou que “dadas as diversas alterações legais e regulatórias ao longo do tempo, o valor dos CMEC é hoje efetivamente inferior ao valor dos CAE”.

O termo “rendas excessivas” surge “tipicamente associado a 3 aspetos passagem do regime de CAE para o mecanismo CMEC; a extensão do Domínio Público Hídrico; e Renováveis”, disse.

“Importa referir que o conceito errado das “rendas excessivas” surge antes da existência de qualquer estudo ou análise a algum destes temas, com o envio de uma carta de intenções do Governo à Troika em dezembro 2011 para endereçar este tema”, disse.

O CEO da subsidiária da EDP disse que “o mecanismo dos CMEC surge na sequência de negociações diretas entre o Governo Português e a Comissão Europeia (CE) e a sua adoção foi um processo transparente e amplamente participado”.

O gestor disse ainda que a passagem dos Contratos de Aquisição de Energia para o regime de Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) resultou de uma decisão comunitária que o Governo teve de implementar e impôs à EDP  um risco “muito superior”. O regime dos CMEC impõe ao produtor um nível de risco bastante superior ao que este enfrentava no regime de CAE, defendeu. O gestor defendeu que a elétrica até foi prejudicada em 741 milhões com a mudança para os CMEC. Uma parte deste valor resultou da opção da empresa em reduzir o valor inicial dos CMEC durante os anos da troika. “Incumprimentos contratuais e simplificação metodológica impactaram a EDP em 501 milhões e 240 milhões de euros, respetivamente”, disse.

“A passagem CAE/CMEC resulta de imposições europeias e de compromissos governamentais no âmbito da criação do MIBEL e foi implementada através de um processo auditado e escrutinado com total transparência”, acrescentou.

Segundo Manso Neto, a EDP acabou por aceitar o regime CMEC porque “respeitamos a lei, porque era essa a vontade dos acionistas e o maior acionista era o Estado e porque não nos podemos acantonar no passado e devíamos passar ao mercado, desde que assegurando a neutralidade financeira alinhado com a liberalização do mercado definida a nível comunitário e nacional”, disse.

Em regime de CAE o produtor apenas enfrenta o risco operacional/técnico, que se traduz em maximizar a disponibilidade da central, disse Manso Neto. Já em regime dos CMEC o produtor, nos primeiros 10 anos, para além do risco operacional, assume o risco de gestão da energia (mercados, preço, quantidade, horas de produção, aquisição de combustíveis), apenas recebendo a remuneração dos CAE em condições de gestão eficiente, avaliadas
pelo modelo de otimização Valorágua”.

Nos 10 anos finais, “para além do risco operacional, o produtor assume na íntegra o risco de mercado. Mesmo com uma gestão eficiente, se as variáveis de mercado forem adversas, o produtor não será compensado e não atingirá a remuneração que obteria em regime de CAE. Enfrenta risco regulatório acrescido”, explicou aos deputados. A decisão da EDP de aceitar os CMEC “foi suportada em duas fairness opinions de entidades independentes (Rotschild & Co e Deloitte)”.

Em termos de Valor Atual Líquido dos CAE, Manso Neto diz que “o Decreto-lei 240/2004 efetuou uma simplificação na definição das taxas de desconto, que foi apenas em parte compensada na definição da taxa de anuidade”. A simplificação foi “descontar o valor dos CAE e das estimativas de receitas de mercado à mesma taxa (OT + 25 pontos base), o que tendo em conta o período de 10 anos tem de facto mais risco”, disse o gestor que defende que devia ter sido considerada uma taxa de desconto mais elevada devido ao risco mais elevado  dos cash flows dos últimos 10 anos”, disse.

(em atualização)

 

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