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Marcelo admite promulgar lei sem as alterações ao IVA e à angariação de fundos

O Presidente da República concorda com as normas que reforçam os poderes de fiscalização e controlo da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e do Tribunal Constitucional, mas critica a falta de debate e justificação das outras duas alterações.
3 Janeiro 2018, 13h46

Na carta que enviou à Assembleia da República (chegada hoje) para explicar a decisão de veto (anunciada ontem) do decreto com alterações à lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, o Presidente da República admite vir a promulgar o decreto, mas sem duas alterações que considera não terem sido debatidas nem justificadas: o alargamento da isenção de IVA e o fim do limite à angariação de fundos pelos partidos políticos.

Ou seja, Marcelo Rebelo de Sousa está disposto a promulgar as normas que reforçam os poderes de fiscalização e controlo da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) e do Tribunal Constitucional, mas pede aos partidos que retirem as duas alterações supracitadas. Relativamente ao IVA e à angariação de fundos, “não existiu uma palavra de justificação ou defesa no debate parlamentar em plenário, o único, no caso vertente, passível de acesso documental pelos portugueses,” sublinhou o Presidente da República.

“A Assembleia da República [deve] ter a oportunidade de ponderar de novo a matéria. Isto para que ela possa, nomeadamente, de imediato, proceder ao debate e a fundamentação, com conhecimento público, das soluções adotadas sobre o modo de financiamento partidário. Ou, em alternativa, ao seu expurgo, por forma a salvaguardar a entrada em vigor, sem demora, das regras relativas a fiscalização pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e pelo Tribunal Constitucional,” lê-se na carta, revelada em primeira mão pelo “Observador” e pelo “Eco”.

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