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Marcelo defende que administração da CGD tem a obrigação de apresentar rendimentos

O presidente quebra o silêncio sobre o caso da declaração de rendimentos da equipa de António Domingues, pouco tempo depois de o Orçamento do Estado para 2017 ser aprovado em plenário.
  • Jose Manuel Ribeiro/Reuters
4 Novembro 2016, 19h03

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defende que a nova administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD), liderada por António Domingues, tem de entregar a declaração de rendimentos e de património ao Tribunal Constitucional, não só por uma questão legal, mas também por questões de transparência.

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que “uma condição essencial é um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público”.

Numa nota divulgada no site da Presidência da República, o presidente invoca a lei de 1983 que obriga à mencionada declaração “todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objeto de escolha pelo Estado”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência.
Em relação ao decreto-lei que entrou em vigor este ano e que exceciona os administradores da CGD do Estatuto do Gestor Público, o chefe de Estado realça que “nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional”, pelo que “considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos”.

Marcelo Rebelo de Sousa explica na nota que “compete, porém, ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa” e “caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa”.

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