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Marcelo diz que vai enviar lei dos metadados para o Constitucional

Fiscalização preventiva vai servir para não “haver dúvidas depois”. “É melhor ficar tudo clarinho”, defendeu o Presidente.
18 Maio 2022, 11h55

O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa disse hoje que vai enviar a lei dos metadados, que está agora a ser revista pelo Governo, para o Tribunal Constitucional (TC) para uma fiscalização preventiva.

“Farei exatamente aquilo que já disse que faria com a lei de emergência sanitária para não haver dúvidas depois, que é um problema enorme que é a lei entre em vigor e um ano depois, dois anos depois ou três anos depois é declarado uma norma ou varias normas da lei constitucional”, disse o Chefe de Estado, acrescentando que “é melhor ficar tudo clarinho”.

Marcelo também esclareceu desde início disse “que não seria fácil avançar para um revisão constitucional cirúrgica porque a revisão constitucional é aberta e portanto qualquer projeto qualquer deputado pode tratar qualquer matéria da constituição e porque por outro lado para haver uma maioria de dois terços era preciso um período de estabilização”.

“Portanto, a escolha feita de tentar ir ao encontro da posição do Tribunal Constitucional retocando, reformulando, revendo pontos da lei parece-me realisticamente a melhor”, considerou o Presidente da República.

A 16 de maio o primeiro ministro anunciou que o Governo ia avançar em junho com proposta para rever lei dos metadados. “A ministra da Justiça tem um grupo de trabalho que já está a funcionar, de forma a que, desejavelmente em junho, logo que a Assembleia da República se liberte do debate do Orçamento do Estado para 2022, se possa ter um novo quadro legislativo”, afirmou António Costa no final de uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna (CSSI), no Palácio da Ajuda.

Já quinta-feira, 12 de maio, o governante já tinha admitido que iria ser feita  uma “revisão constitucional cirúrgica” por causa da lei dos metadados.

O Tribunal Constitucional chumbou as normas da “lei dos metadados” a 27 de abril por defender que o não se prever que o armazenamento desses dados ocorra num Estado-membro da União Europeia,  colocava-se “em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito”. O TC também referiu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.

A decisão do TC poderia implicar casos judiciais, mas a Procuradoria Geral da República frisou, à “Lusa” que existe um nicho na lei que permite continuar a aceder a metadados para investigar. Segundo a PGR há um “nicho normativo” que continua a permitir que as investigações criminais acedam a metadados na transposição, em 2004, para a legislação nacional de uma diretiva europeia “relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas”

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