Desde que está em Belém, Marcelo Rebelo de Sousa não enviou qualquer lei para fiscalização do Tribunal Constitucional (TC), noticiou a Rádio Renascença (RR) esta sexta-feira, 2 de agosto. Passaram-se três anos desde que é Presidente da República e já usou o veto político em quatro diplomas do Governo e doze da Assembleia da República.
A situação é inédita na democracia portuguesa e levanta dúvidas junto de constitucionalistas, que apontam os casos da legislação promulgada pelo Presidente da República que mais tarde esbarrou no Tribunal Constitucional, porque um grupo de deputados pediu a fiscalização sucessiva.
Os casos da legislação sobre a procriação medicamente assistida, sobre a gestação de substituição e também o caso dos metadados, são exemplos de situações em que Marcelo considerou a que havia conformidade com a Constituição, mas o TC não.
Citado pela RR, o professor Reis Novais disse que Marcelo Rebelo de Sousa pode “estar convencido que uma lei não tem problemas de constitucionalidade, não suscita a fiscalização preventiva, mais tarde o Tribunal Constitucional – já depois da lei estar em vigor e a produzir efeitos – vem a considera-la inconstitucional com todos os inconvenientes que tem esta declaração tardia”,
Reis Novais considerou que tal não deve acontecer porque “quem decide sé o Tribunal Constitucional”.
Já o professor da Faculdade de Direito de Lisboa Menezes Leitão defendeu que o facto de o Chefe de Estado não ter exercido, uma única vez, o seu poder de fiscalização da constitucionalidade das leis desvaloriza o papel do Tribunal Constitucional.
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