[weglot_switcher]

Presidente Marcelo nunca enviou qualquer lei para o Tribunal Constitucional

O facto de Presidente da República não ter exercido, uma única vez, o seu poder de fiscalização da constitucionalidade das leis pode desvalorizar o papel do Tribunal Constitucional, argumentou o professor da Faculdade de Direito de Lisboa, Menezes Leitão.  
2 Agosto 2019, 10h25

Desde que está em Belém, Marcelo Rebelo de Sousa não enviou qualquer lei para fiscalização do Tribunal Constitucional (TC), noticiou a Rádio Renascença (RR) esta sexta-feira, 2 de agosto. Passaram-se três anos desde que é Presidente da República e já usou o veto político em quatro diplomas do Governo e doze da Assembleia da República.

A situação é inédita na democracia portuguesa e levanta dúvidas junto de constitucionalistas, que apontam os casos da legislação promulgada pelo Presidente da República que mais tarde esbarrou no Tribunal Constitucional, porque um grupo de deputados pediu a fiscalização sucessiva.

Os casos da legislação sobre a procriação medicamente assistida, sobre a gestação de substituição e também o caso dos metadados, são exemplos de situações em que Marcelo considerou a que havia conformidade com a Constituição, mas o TC não.

Citado pela RR, o professor Reis Novais disse que  Marcelo Rebelo de Sousa pode “estar convencido que uma lei não tem problemas de constitucionalidade, não suscita a fiscalização preventiva, mais tarde o Tribunal Constitucional – já depois da lei estar em vigor e a produzir efeitos – vem a considera-la inconstitucional com todos os inconvenientes que tem esta declaração tardia”,

Reis Novais considerou que tal não deve acontecer porque “quem decide sé o Tribunal Constitucional”.

Já o professor da Faculdade de Direito de Lisboa Menezes Leitão defendeu que o facto de o Chefe de Estado não ter exercido, uma única vez, o seu poder de fiscalização da constitucionalidade das leis desvaloriza o papel do Tribunal Constitucional.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.