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Marcelo quer que Estado de Emergência vigore até 7 de janeiro

O Presidente dá assim espaço ao Governo para criar desde já as regras que vão vigorar no natal e ano novo. Documento seguiu hoje para o Parlamento para ser votado amanhã. Governo anuncia medidas no sábado.
  • Rui Ochoa / Presidência da República / Lusa
3 Dezembro 2020, 22h35

Marcelo Rebelo de Sousa enviou hoje ao Parlamento a renovação do Estado de Emergência com duração entre 9 e 23 de dezembro. O documento vai ser debatido e votado pelas 15 horas de sexta-feira no Parlamento.

Mas o Presidente anunciou também a renovação deste EdE até 7 de janeiro para permitir ao Governo regular desde já as regras que vão vigorar no natal e ano novo, com o objetivo de os portugueses puderem saber com o que contar na época festiva de modo a poderem organizar a sua vida antecipadamente. O Governo reúne-se no sábado, dia em que anuncia as medidas que vão vigorar durante a época festiva.

“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 15 dias, até 23 de dezembro, o estado de emergência para todo o território nacional”, pode-se ler no comunicado do Palácio de Belém.

A Presidência anunciou também uma “nova renovação até 7 de janeiro, permitindo ao Governo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19 e desde já anunciar medidas previstas para os períodos de Natal e Ano Novo”, tendo o Governo dado o seu “acordo” à vigência até 7 de janeiro.

Mas para renovar o documento de 24 de dezembro a 7 de janeiro, será preciso repetir o processo legislativo: “novo Decreto presidencial, precedido de parecer do Governo e de autorização da Assembleia da República, já dentro de alguns dias”.

O decreto-presidencial hoje publicado é semelhante ao anterior, prevendo a imposição das “restrições necessárias” nos municípios com “níveis mais elevados de risco” de forma a “reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana”.

As restrições devem permitir a circulação  que permita a “obtenção de cuidados de saúde, para apoio a terceiros, nomeadamente idosos, incluindo acolhidos em estruturas residenciais, para a frequência de estabelecimentos de ensino, para a produção e abastecimento de bens e serviços e para a deslocação por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

Depois, o documento também prevê que possa ser “imposto o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicilio, ou não, sendo ai possível, noutro local definido pelas autoridades competentes” de pessoas infetados com Covid ou sob vigilância.

O decreto volta a prever que as autoridades públicas possam utilizar os “recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com Covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias”.

Mais uma vez, volta a poder ser imposta a utilização de máscara e a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 para a efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos de ensino ou de formação profissional e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores”.

Marcelo Rebelo de Sousa estabelece também que “compete às Forças Armadas e de Segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa”.

Fica também aberta a possibilidade de poderem ser mobilizados os “recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde das Forças Armadas e de Segurança no apoio e reforço do Serviço Nacional de Saúde”.

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