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Marcelo Rebelo de Sousa promulga OE2018

Presidente da República anunciou a promulgação do OE2018. No entanto, deixa algumas advertências entre as quais o perigo de “cedência a eleitoralismos”.
22 Dezembro 2017, 15h37

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o Orçamento do Estado para 2018, considerando que “não suscita questões e constitucionalidade que determinem a sua fiscalização preventiva”.

Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado considera ainda que o diploma aprovado com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN no dia 27 de novembro “traduz um compromisso, exprimindo uma clara maioria parlamentar” e “insere-se numa linha correta” de controlo orçamental.

No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa “sublinha que o limite de endividamento público previsto no artigo 141º não pode ser ultrapassado pela execução orçamental, a menos que a Assembleia da República venha a alterá-lo, de acordo com a Constituição da República Portuguesa e com a lei”.

Para Marcelo Rebelo de Sousa, e “apesar do panorama positivo na economia europeia e mundial, a sua evolução em 2018 pode não ser tão favorável como em 2017”. O Presidente da República alerta ainda que “a existência de duas eleições em 2019 não pode, nem deve, significar cedência a eleitoralismos, que, além do mais, acabem por alimentar surtos sociais inorgânicos, depois difíceis de enquadrar e satisfazer”.

Na apreciação que faz relativamente ao documento orçamental para 2018, “o debate em torno das despesas de funcionamento do Estado não pode deixar de atender à igualdade de situações, sensatez orçamental e liberdade de escolha nas eleições parlamentares que definirão o Governo na próxima legislatura, em domínio em que não é aconselhável haver mudanças todos os quatro anos”. Marcelo realça ainda que “a necessidade de garantir duradouramente crescimento e emprego, e redução das desigualdades sociais, deve apontar para o papel crucial do investimento interno e externo, que o mesmo é dizer para o incentivo ao determinante tecido empresarial, em particular, às micro, pequenas e médias empresas, assim como para a prudência do sistema financeiro, nomeadamente quanto ao crédito imobiliário e ao consumo”.

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