A fase de instrução do processo de contraordenação contra a Prisa e Mário Ferreira, relativamente à aquisição de uma participação 30,22% no grupo Media Capital, instaurado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), está na fase final, revelou o regulador setorial dos media esta terça-feira.
“Neste momento está a decorrer a fase final da instrução do processo de contraordenação”, afirmou o presidente do conselho regulador da ERC, Sebastião Póvoas, numa audição na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação para apresentação do relatório de atividades de regulação de 2019.
Em causa está um processo que visa analisar a compra de 30,22% do capital da Media Capital pela Pluris Investments, de Mário Ferreira, à espanhola Prisa. Do ponto de vista da ERC, é necessário saber se o negócio envolveu ou não uma alteração de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão do grupo Media Capital, visto que a lei exige, para que essa alteração ocorra, uma autorização prévia do regulador da comunicação social.
Segundo explicou aos deputados João Pedro Figueiredo, vogal no conselho regulador da ERC, o processo de contraordenação contra a Prisa e Mário Ferreira surgiu porque a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), “após ter feito uma investigação”, decidiu “reconhecer a alteração de domínio na Media Capital, através de uma venda de 30% de ações da Prisa à Pluris”.
Por isso, “a ERC viu-se na necessidade de abrir um processo de contraordenação por alteração de domínio, uma vez que compete à ERC, sempre que há uma alteração de domínio, dar autorização prévia para que essa alteração aconteça”.
Entretanto, a ERC recebeu esclarecimentos por parte da Prisa sobre a operação, sendo que a resposta do grupo espanhol está “a ser analisada internamente pelos serviços da ERC, independentemente do processo de contraordenação que continua a decorrer”.
“Basicamente, o que se pretende nesse processo é a confirmação de que houve uma alteração não autorizada de domínio e que isso poderá dar lugar a determinadas sanções”, acrescentou o vogal do conselho regulador da ERC.
A investigação da ERC ao que aconteceu na Media Capital decorre numa altura em que um novo conselho de administração já está em funções, desde o dia 24 de novembro de 2020. Ora, no dia 23 de novembro de 2020, o regulador emitiu um comunicado pedindo que o novo corpo dirigente não iniciasse funções até a ERC esclarecer a situação. A ERC considerou que existir uma “forte possibilidade” do negócio que levou à entrada do acionista Mário Ferreira na Media Capital ser considerado sem efeito e, por isso, alertou para a possibilidade dos novos acionistas virem a perder direitos de voto nos destinos da Media Capital.
Questionado pelos deputados sobre esse comunicado, Sebastião Póvoas esclareceu que o regulador “não suspendeu os direitos de voto de nenhum” acionista. “O que se disse foi que se, em qualquer deliberação, desse origem a uma situação que caracterizasse uma alteração de domínio então a ERC teria intervenção”.
João Pedro Figueiredo, por sua vez, explicou que a questão de “uma eventual inibição dos direitos de voto se não for esclarecida a ausência de transparência relativamente à titularidade das ações da Media Capital” surge porque “há dúvidas”.
Ou seja, o vogal do conselho regulador explicou que se a ERC não autorizou qualquer alteração de domínio na Media Capital e se se provar que houve uma alteração de fundo existe “uma nulidade, o negócio é nulo”, visto que “lhe falta o requisito essencial que é autorização da ERC”.
Foi no dia 15 de outubro de 2020 que a ERC anunciou ter aberto um processo de contraordenação “contra a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira pela existência de fortes indícios da ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão a operar sob licença que compõem o universo da Media Capital”.
Que indícios são esses? O memorando de entendimento (MoU) assinado a 10 de abril de 2020 para a compra de 30,22% do capital da dona da TVI, que previa também a preparação de um novo plano de negócio pelo conselho de administração da Media Capital.
Acresce, segundo explicou à época a ERC, um compromisso de financiamento da Media Capital pela Pluris (cerca de 14 milhões de euros) e a procura de novos investidores que pudessem vir a adquirir a participação da Prisa, bem como o direito de a Pluris indicar, imediatamente após a execução do MoU, um observador que “deve ser autorizado a estar presente em todas as reuniões do conselho de administração da Media Capital e a receber informação completa e precisa de todos os trabalhos do conselho de administração”, entre outros pontos.
Após a entrada de Mário Ferreira na estrutura acionista, em maio de 2020, a Prisa comunicou à CMVM a venda da sua restante participação (64,7%) no capital social da dona da TVI a um conjunto de diferentes investidores.
No dia 24 de novembro de 2020, o novo conselho de administração da Media Capital, integrando já os novos acionistas ou representantes dos mesmos, tomou posse, apesar do alerta da ERC no dia anterior.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com