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Media Capital. Instrução do processo de contraordenação da ERC contra a Prisa e Mário Ferreira está na fase final

“Neste momento está a decorrer a fase final da instrução do processo de contraordenação”, afirmou o presidente do conselho regulador da ERC, Sebastião Póvoas, numa audição na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação para apresentação do relatório de atividades de regulação de 2019.
5 Janeiro 2021, 19h29

A fase de instrução do processo de contraordenação contra a Prisa e Mário Ferreira, relativamente à aquisição de uma participação 30,22% no grupo Media Capital, instaurado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), está na fase final, revelou o regulador setorial dos media esta terça-feira.

“Neste momento está a decorrer a fase final da instrução do processo de contraordenação”, afirmou o presidente do conselho regulador da ERC, Sebastião Póvoas, numa audição na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação para apresentação do relatório de atividades de regulação de 2019.

Em causa está um processo que visa analisar a compra de 30,22% do capital da Media Capital pela Pluris Investments, de Mário Ferreira, à espanhola Prisa. Do ponto de vista da ERC, é necessário saber se o negócio envolveu ou não uma alteração de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão do grupo Media Capital, visto que a lei exige, para que essa alteração ocorra, uma autorização prévia do regulador da comunicação social.

Segundo explicou aos deputados João Pedro Figueiredo, vogal no conselho regulador da ERC, o processo de contraordenação contra a Prisa e Mário Ferreira surgiu porque a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), “após ter feito uma investigação”, decidiu “reconhecer a alteração de domínio na Media Capital, através de uma venda de 30% de ações da Prisa à Pluris”.

Por isso, “a ERC viu-se na necessidade de abrir um processo de contraordenação por alteração de domínio, uma vez que  compete à ERC, sempre que há uma alteração de domínio, dar autorização prévia para que essa alteração aconteça”.

Entretanto, a ERC recebeu esclarecimentos por parte da Prisa sobre a operação, sendo que a resposta do grupo espanhol está “a ser analisada internamente pelos serviços da ERC, independentemente do processo de contraordenação que continua a decorrer”.

“Basicamente, o que se pretende nesse processo é a confirmação de que houve uma alteração não autorizada de domínio e que isso poderá dar lugar a determinadas sanções”, acrescentou o vogal do conselho regulador da ERC.

A investigação da ERC ao que aconteceu na Media Capital decorre numa altura em que um novo conselho de administração já está em funções, desde o dia 24 de novembro de 2020. Ora, no dia 23 de novembro de 2020, o regulador emitiu um comunicado pedindo que o novo corpo dirigente não iniciasse funções até a ERC esclarecer a situação. A ERC considerou que existir uma “forte possibilidade” do negócio que levou à entrada do acionista Mário Ferreira na Media Capital ser considerado sem efeito e, por isso, alertou para a possibilidade dos novos acionistas virem a perder direitos de voto nos destinos da Media Capital.

Questionado pelos deputados sobre esse comunicado, Sebastião Póvoas esclareceu que o regulador “não suspendeu os direitos de voto de nenhum” acionista. “O que se disse foi que se, em qualquer deliberação, desse origem a uma situação que caracterizasse uma alteração de domínio então a ERC teria intervenção”.

João Pedro Figueiredo, por sua vez, explicou que a questão de “uma eventual inibição dos direitos de voto se não for esclarecida a ausência de transparência relativamente à titularidade das ações da Media Capital” surge porque “há dúvidas”.

Ou seja, o vogal do conselho regulador explicou que se a ERC não autorizou qualquer alteração de domínio na Media Capital e se se provar que houve uma alteração de fundo existe “uma nulidade, o negócio é nulo”, visto que “lhe falta o requisito essencial que é autorização da ERC”.

Foi no dia 15 de outubro de 2020 que a ERC anunciou ter aberto um processo de contraordenação “contra a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira pela existência de fortes indícios da ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão a operar sob licença que compõem o universo da Media Capital”.

Que indícios são esses? O memorando de entendimento (MoU) assinado a 10 de abril de 2020 para a compra de 30,22% do capital da dona da TVI, que previa também a preparação de um novo plano de negócio pelo conselho de administração da Media Capital.

Acresce, segundo explicou à época a ERC, um compromisso de financiamento da Media Capital pela Pluris (cerca de 14 milhões de euros) e a procura de novos investidores que pudessem vir a adquirir a participação da Prisa, bem como o direito de a Pluris indicar, imediatamente após a execução do MoU, um observador que “deve ser autorizado a estar presente em todas as reuniões do conselho de administração da Media Capital e a receber informação completa e precisa de todos os trabalhos do conselho de administração”, entre outros pontos.

Após a entrada de Mário Ferreira na estrutura acionista, em maio de 2020, a Prisa comunicou à CMVM a venda da sua restante participação (64,7%) no capital social da dona da TVI a um conjunto de diferentes investidores.

No dia 24 de novembro de 2020, o novo conselho de administração da Media Capital, integrando já os novos acionistas ou representantes dos mesmos, tomou posse, apesar do alerta da ERC no dia anterior.

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