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Mega processo por ‘faturas falsas’ no setor da cortiça lesou Estado em 26 milhões

Ministério Público deduziu acusação por crimes de fraude fiscal qualificada e falsidade informática num processo com 169 arguidos, entre pessoas singulares e empresas. Suspeitos obtiveram vantagens fiscais indevidas em sede de IVA e IRC, lesando os cofres do Estado em 26 milhões de euros.
  • Cristina Bernardo
5 Fevereiro 2019, 11h42

O Ministério Público (MP) junto do Tribunal de Santa Maria da Feira deduziu acusação por crimes de fraude fiscal qualificada e falsidade informática num processo com 169 arguidos, entre pessoas singulares e empresas, revela a Procuradoria Geral Distrital do Porto (PGDP) nesta terça-feira, 5 de fevereiro.

A PGDP assinala que a 23 de Novembro do ano passado, o Ministério Público no DIAP da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª Secção) deduziu acusação contra 169 arguidos, entre pessoas singulares e colectivas ligadas ao sector da transformação da cortiça, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada.

Explica aqui que os  crimes foram “ traduzidos na emissão por uns e contabilização por outros de facturas que não correspondiam a qualquer transacção real com o objectivo de obter vantagens fiscais indevidas em sede de IVA e IRC, anulando ou reduzindo o valor do imposto a entregar ao Estado”.

Na altura tinha já sido divulgado que estão em causa ilícitos imputados a 71 pessoas colectivas envolvidas em mais um ‘mega processo’ de ‘facturas falsas’ no Norte do distrito de Aveiro.

“Essas condutas, praticadas no período compreendido entre os anos de 2010 e 2016, lesaram o Estado Português em quantia superior a 25,5 milhões de euros”, adianta agora o comunicado.

De acordo com a PGDP, dois dos arguidos aguardam o evoluir do processo sujeitos, para além do Termo de Identidade e Residência, às medidas de coacção de prestação de caução, proibição de contactos com os emitentes das facturas, proibição de se ausentarem para o estrangeiro e obrigação de apresentação periódica.

A investigação que levou à dedução desta acusação o Ministério Público foi coadjuvado pela Autoridade Tributária.

 

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