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MEO e Vodafone asseguram banda larga móvel a 100 Mbps a 90% da população nas freguesias de menor densidade

“No âmbito do processo de renovação, até 2033, dos direitos de utilização de frequências da MEO e da Vodafone nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz, a Anacom impôs a estes operadores obrigações adicionais de cobertura em 100 freguesias de menor densidade populacional, que não estão abrangidas pelas obrigações do regulamento do 5G”, explica o regulador.
  • MEO
18 Julho 2022, 16h59

A Anacom anunciou que a MEO e a Vodafone já distribuíram as freguesias em que terão de assegurar banda larga móvel a 100 Mbps a 90% da população.

“No âmbito do processo de renovação, até 2033, dos direitos de utilização de frequências (DUF) da MEO e da Vodafone nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz, a Anacom impôs a estes operadores obrigações adicionais de cobertura em 100 freguesias de menor densidade populacional, que não estão abrangidas pelas obrigações do regulamento do 5G”, explica o regulador.

Nestas 100 freguesias, a MEO e a Vodafone terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população.

Estas obrigações de cobertura têm de ser cumpridas no prazo máximo de um ano, a contar da data de homologação do acordo (13 de julho de 2023).

Os dois operadores já chegaram a acordo quanto à distribuição das freguesias que cada um irá cobrir e este acordo foi comunicado à Anacom a 27 de junho (o prazo limite era 30 de junho) e “esta Autoridade, depois de o analisar, e nada tendo a obstar, procedeu à sua homologação”.

“Nos termos da deliberação da Anacom de renovação dos DUF e do acordo referido, a MEO e a Vodafone devem cobrir, respetivamente, 56 e 44 das 100 freguesias listadas”, explica o supervisor das telecomunicações.

Estas 100 freguesias acrescem às freguesias que já são objeto de obrigações de cobertura decorrentes do Leilão 5G e de outras faixas relevantes, segundo a mesma nota.

Com a homologação do acordo de distribuição das freguesias, “concretiza-se o âmbito geográfico das obrigações de cobertura adicional impostas neste âmbito aos dois operadores, que será integrado nos correspondentes títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências e que, como tal, deve ser objeto de publicitação e divulgação alargada atento o interesse público subjacente à sua imposição”, refere a Anacom.

“Com esta imposição adicional de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, a Anacom procura criar condições que assegurem uma maior coesão económica e social do território e facilitar a transição digital. Aliás, estes objetivos estão igualmente subjacentes às obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 5G, que estabelecem que 75% da população das freguesias de baixa densidade deve ser coberta com banda larga móvel em 2023, percentagem que subirá para 90% em 2025 para as freguesias nas condições indicadas”, conclui a entidade.

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