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MEO vai recorrer para a Relação da coima de 48 milhões confirmada pelo Tribunal da Concorrência

A MEO anunciou que vai recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa da decisão do Tribunal da Concorrência, que esta segunda-feira confirmou a coima de 84 milhões de euros por cartel com a NOWO.
4 Julho 2022, 14h51

“Face à decisão hoje proferida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão com a qual a discordamos totalmente, a MEO irá recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, com vista a demonstrar a sua inocência e obter a anulação da sanção aplicada”, afirma uma nota da empresa enviada à Lusa.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, confirmou hoje a coima de 84 milhões de euros aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) à MEO em dezembro de 2020 por cartel com a NOWO, considerando “totalmente improcedente” o pedido de impugnação.

A juíza Vanda Miguel concluiu que a MEO praticou a contraordenação muito grave de que vinha acusada pela AdC ao celebrar um acordo para fixação de preços e limitação do mercado nos serviços de comunicações móveis e fixas, com efeitos relevantes para os consumidores.

Vanda Miguel afirmou que a infração ocorreu durante cerca de 11 meses (de janeiro a novembro de 2018), tendo terminado não por iniciativa proativa da MEO, mas porque nessa data se deram as diligências de busca e apreensão por parte da AdC.

Destacou ainda o facto de, durante o julgamento, a empresa ter demonstrado ausência de consciência crítica da sua atuação, salientando que condutas como as que estão em causa neste processo, que constituem uma infração ‘hardcore’ (agressiva) das regras da concorrência, “não podem ocorrer num mercado livre”.

A decisão da AdC, agora confirmada pelo TCRS, considera que o acordo anticoncorrencial celebrado entre a MEO e a NOWO “implicou aumentos de preços e redução da qualidade dos serviços prestados, assim como restrições na disponibilização geográfica dos mesmos serviços, que penalizaram os consumidores em todo o território nacional”.

O processo teve origem num pedido de clemência da NOWO, que levou a que esta empresa ficasse dispensada do pagamento da coima de 4,6 milhões de euros que lhe seria aplicada no âmbito do processo.

Em causa está um acordo anticoncorrencial assinado depois da celebração, em janeiro de 2016, de um contrato ‘Mobile Virtual Network Operator’ (MVNO), na sequência dos compromissos assumidos perante a Comissão Europeia aquando da aquisição da PT pela Altice, os quais incluíam a venda da ONI e da Cabovisão (atual NOWO).

Estas duas empresas iniciaram a atividade de forma independente em abril de 2016 suportadas na rede de infraestruturas da MEO, no âmbito do contrato MVNO.

No acordo anticoncorrencial, a NOWO comprometeu-se a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos, não concorrendo, assim, com a MEO, nomeadamente nas zonas de Lisboa e do Porto, nem a avançar com os pacotes que tinha preparado e que visavam conseguir novos subscritores, como, por exemplo, ofertas móveis a cinco euros ou menos.

Além da coima, o TCRS confirmou também a sanção acessória de publicação da decisão após transito em julgado no Diário da República e num jornal de circulação nacional, dada a gravidade e a culpa da empresa.

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