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Ministério da Agricultura considera “ilegais” canis de Santo Tirso

Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) garante que do processo administrativo recolhido relativo aos alojamentos em causa, constam vistorias efetuadas por outras entidades, desde 2006, incluindo relatórios elaborados pelo médico veterinário municipal (autoridade sanitária veterinária concelhia), a referência à instrução de processos de índole criminal, bem como notificação dirigida ao município para atuação no âmbito das competências que lhe são atribuídas.
21 Julho 2020, 20h44

O Ministério da Agricultura, através da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), emitiu há minutos um comunicado assegurando que, “quanto ao incêndio que deflagrou no passado fim de semana, e que envolve dois alojamentos de hospedagem sem fins lucrativos, em Santo Tirso, deve esclarecer-se que nunca foram realizados procedimentos relativos ao exercício da atividade de exploração, nos termos previstos no DL 276/2001, de 17/10, na sua redação atual, junto da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e, por isso, são considerados ilegais”.

“As várias entidades fiscalizadoras, incluindo a DGAV, têm atuado ao longo do tempo, de acordo com os factos que foram sendo apurados. Sobre as diferentes infrações detetadas correram os respetivos processos contraordenacionais. A DGAV, desde a sua primeira atuação em 2010, participou em vistorias conjuntas e na instrução de todos os processos que lhe foram remetidos, procedendo à instrução dos mesmos e à aplicação das respetivas coimas”, adianta o referido comunicado.

O mesmo documento acrescenta que, “do processo administrativo existente na DGAV, relativo aos alojamentos em causa, constam vistorias efetuadas por outras entidades, desde 2006, incluindo relatórios elaborados pelo médico veterinário municipal (autoridade sanitária veterinária concelhia), a referência à instrução de processos de índole criminal, bem como notificação dirigida ao município para atuação no âmbito das competências que lhe
são atribuídas”.

“Salienta-se que o médico veterinário municipal depende hierárquica e disciplinarmente do Presidente da Câmara Municipal nos termos do artigo 4º do Decreto -Lei nº 116/98 de 5/5”, assinala a DGAV.

O comunicado em questão acrescenta que, “tendo em vista a promoção do bem-estar animal, nomeadamente os animais de companhia, foi constituído no dia 19 de junho de 2020 o Grupo de Trabalho para o Bem-estar Animal, pelo Despacho n.º 6928/2020, do Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, e que já iniciou funções”.

“De entre os seus objetivos destaca-se a definição de uma estratégia nacional para os animais errantes, determinando o universo de animais abrangidos, as suas prioridades e a calendarização dos investimentos a realizar.
Neste Grupo de Trabalho está representada a DGAV, a Ordem dos Médicos Veterinários, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Procuradoria-Geral da República e uma Organização Não Governamental”, recorda o referido comunicado, acrescetando que, “na primeira reunião que se realizou no passado dia 16 de julho, foi decidida a realização de um inquérito direcionado a todos os municípios, com o objetivo de proceder ao levantamento de todas as associações protetoras dos animais existentes, incluindo as instalações que as mesmas possam deter e o número de animais e espécies alojadas”.

A DGAV nota que “o mesmo inquérito pretende ainda acolher as principais preocupações que os municípios pretendem ver atendidas”, adiantando que “este Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório final até 30 de setembro de 2020”.

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