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Ministério da Educação diz que escolas sabiam desde março a data da época especial de exames

O Ministério da Educação esclareceu hoje que as escolas sabiam desde março que o período de realização de provas e exames na época especial iria decorrer até à terceira semana de agosto. Esclarecimento surge depois de CGTP ter avançado que as escolas foram obrigadas a interromper férias dos professores, porque, “sem se prever”, souberam apenas a 27 de julho que havia época de exames de 10 a 19 de agosto.
1 Agosto 2022, 16h02

O Ministério da Educação esclareceu nesta segunda-feira, 1 de agosto, que as escolas sabiam desde março que o período de realização de provas e exames na época especial iria decorrer até à terceira semana de agosto. O esclarecimento surge depois de as duas maiores federações de professores – a FNE e a Fenprof – terem acusado o Júri Nacional de Exames (JNE) e a tutela de terem marcado sem avisar a época de exames em agosto, assegurando que souberam apenas a 27 de julho da época de exames de 10 a 19 de agosto

“O calendário da época especial é divulgado até à última semana de junho, realizando-se as provas e exames até à terceira semana de agosto, numa só fase, com uma única chamada”, lê-se no despacho publicado a 24 de março, num esclarecimento enviado ao JE pelo Ministério da Educação, depois de a Fenprof ter dito só ter sido anunciada na passada quarta-feira que as provas se iriam realizar entre os dias 10 e 19 de agosto, alertando que esta situação terá levado as escolas a ver-se obrigadas a interromper as férias de alguns professores.

Esta época de exames e provas nacionais destina-se aos alunos que não conseguiram ir às anteriores fases dos exames nacionais ou provas finais porque tiveram covid-19, estiveram em confinamento por motivo da doença, e também aos alundos que apresentaram atestado médico para justificar a falta em época anterior, além dos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais que tiveram de participar em competições desportivas que se realizaram na mesma altura da época normal. Nesta época especial podem ainda realizar as provas “grávidas, mães, pais estudantes e militares”.

Professores reclamam direito a indemnização pelos “prejuízos sofridos”

A intersindical CGTP avançou hoje que as escolas foram obrigadas a interromper férias dos professores, porque, “sem se prever”, souberam apenas a 27 de julho que havia época de exames de 10 a 19 de agosto, destinada a alunos que tiveram Covid-19, ou estiveram em confinamento, ou com atestado médico para justificar a falta em época anterior. Professores reclamam direito a indemnização pelos “prejuízos sofridos”, designadamente de despesas já efetuadas.

“O Júri Nacional de Exames (JNE) aprovou, em 26 de julho, que entre 10 e 19 de agosto teria lugar uma época de exames, destinada a alunos que tiveram Covid-19 ou estiveram em confinamento por motivo de Covid, ou ainda os que apresentaram atestado médico para justificar a falta em época anterior”, avançou a CGTP.

Segundo a intersindical nacional, a informação desta decisão chegou às escolas no dia 27 de julho, ao final da manhã, sem que, diz, antes, fossem informadas dessa possibilidade.

“Esta decisão do JNE, impõe que os alunos passem a fazer exames onde se inscreveram, ao contrário do que aconteceu em anos anteriores, com os alunos a concentrarem-se em apenas algumas escolas”, acrescenta a CGTP, dando conta de que a existência de uma época especial não é novidade, designadamente para atletas de alta competição e para casos pontuais de doença, realizando-se em agosto. Uma situação em que os alunos estão concentrados numa determinada escola que já estava identificada e conhecia o calendário, podendo, portanto, planear o período de férias com os professores de que necessitava.

“Quanto a alunos que não realizaram, quando deveriam, os seus exames, já aconteceu no ano letivo passado, mas foram chamados para momento posterior ao do período de férias2, explica, realçando que “a forma como o JNE e o Ministério da Educação estão agora a agir, revela mais um profundo desrespeito pelas escolas e a sua organização, pelos docentes, cujas férias só poderão ser gozadas no mês de agosto, muitos ainda ao serviço ficam agora implicados nos processos de exames e na organização do próximo ano letivo, mas também por alunos e suas famílias que, em muitos casos, terão de interromper férias para a realização dos exames”.

Em relação aos docentes, a Fenprof lembra que, de acordo com o disposto no artigo 243.º do Código de Trabalho, que, neste caso se aplica, ao terem interrompidas férias já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento do serviço, têm direito a indemnização pelos prejuízos sofridos, designadamente de despesas já efetuadas.

Segundo esta federação sindical, a interrupção das férias, contudo, não pode impedir o gozo seguido de, pelo menos metade do período a que têm direito, constituindo, lembra, contraordenação do serviço de que dependem a violação destes direitos.

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