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Modelo Continente repudia multa da AdC e vai recorrer aos tribunais

A Modelo Continente repudiou esta segunda-feira a multa aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC), cuja decisão classificou como “errada e infundada” e garantiu à Lusa que vai recorrer aos tribunais para defender a sua reputação e valores.
20 Junho 2022, 18h42

A AdC aplicou uma coima global de quase 19,5 milhões de euros ao Auchan, Modelo Continente, Pingo Doce, Beiersdorf e a um responsável desta empresa pela participação num esquema de fixação de preços.

A coima total fixou-se em 19.469.276 euros, sendo que ao Modelo Continente foi aplicada uma multa de 7.520.000 euros.

“A MC repudia, em absoluto, esta decisão de condenação, manifestamente errada e infundada, e rejeita a acusação de envolvimento da sua participada em qualquer acordo ou concertação de preços, em prejuízo dos consumidores, bem como a aplicação de qualquer coima”, defendeu, em reposta à Lusa.

A empresa garantiu que vai recorrer desta decisão para os tribunais, utilizando “todos os meios ao seu alcance” para esclarecer os factos, defender a sua reputação e afirmar os seus valores.

Segundo a MC, as acusações em causa são “desprovidas de qualquer ligação à realidade do mercado português, sendo desmentidas pela evidência dos factos, pela natureza altamente competitiva do setor da grande distribuição em Portugal e pelo valor transferido para o consumidor final ao longo dos anos”.

Por outro lado, notou que tem estado, “em estrito cumprimento da lei”, na “vanguarda das tendências de mercado” em Portugal, considerando-se “pioneira em conceitos, inovação, serviços e canais de venda”, antecipando as necessidades dos clientes.

Em comunicado, a AdC disse que através da investigação foi possível apurar que as empresas de distribuição asseguraram o “alinhamento dos preços de retalho” nos supermercados, mediante os contactos estabelecidos através do fornecedor comum, tratando-se assim de uma conspiração “equivalente a um cartel”, denominada no direito da concorrência como ‘hub-and-spoke’.

A AdC sublinhou que esta prática “elimina a concorrência” e priva os consumidores da opção de melhores preços, enquanto oferece melhores níveis de rentabilidade para a distribuição.

“Em dezembro de 2020, a AdC emitiu a nota de ilicitude relativa a este caso, tendo dado posteriormente a oportunidade a todas as empresas de exercerem os deus direitos de audição e de defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final”, detalhou.

A Concorrência apurou que a prática durou entre 2011 e 2017, abrangendo produtos da Beiersdorf, como desodorizantes, protetores solares, protetores labiais e cremes de rosto.

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