[weglot_switcher]

Montepio interessado em financiar veículo que compensará lesados do BES  

A revelação foi feita ao Jornal Económico por Luís Miguel Henrique, advogado da Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial do BES (AIEPC).
20 Dezembro 2016, 12h13

A Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), responsável pela atividade bancária do Grupo Montepio, está interessada em estudar a possibilidade de montar a operação de financiamento do veículo, Fundo de Indemnização, que será criado para efetuar a compensação financeira aos lesados do BES que que investiram em papel comercial do Rio Forte e da ESI (Grupo Espírito Santo).

A revelação foi feita ao Jornal Económico por Luís Miguel Henrique, advogado da Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial do BES (AIEPC).

Este responsável dá conta que, ontem, numa reunião realizada com a administração do Montepio antes do anúncio da solução para os lesados do BES, ao início da tarde, “foi manifestado interesse e disponibilidade para apresentação de uma proposta comercial aos titulares lesados de papel comercial que vise ajudar minorar as perdas”. Por outro lado, prossegue Luís Miguel Henrique, a CEMG “está interessada em estudar a possibilidade de montagem de operação de financiamento do veículo”, o fundo de indemnização, que irá compensar os lesados do BES. Uma solução que para avançar precisa da adesão de pelo menos metade dos 2.149 clientes lesados.

Na terça-feira da semana passada, o Jornal Económico avançou em primeira mão que a compensação financeira dos lesados do BES será feita através de empréstimo comercial a  um veículo que pagará até 75% do capital investido no prazo de dois anos. Um financiamento que poderá ascender a 286 milhões de euros, caso todos os lesados adiram à solução, e que será garantido pelo Estado e terá contra-garantias do Fundo de Resolução para anular eventuais custos para os contribuintes.
Em causa estão três parcelas de compensação que serão pagas aos lesados do BES, em dois anos. O financiamento bancário do Fundo de Indemnização deverá ficar definido no primeiro trimestre de 2017, havendo já três ou quatros bancos que estão na linha da frente para fazer a operação, que poderá mesmo vir a ser assegurada por uma única instituição financeira.

Lesados do BES recebem primeira parcela a 31 de maio       
Os lesados do BES só começarão a receber a primeira prestação, de um total de três até 2019, a partir de 31 de maio do próximo ano. O calendário previsto no acordo ontem assinado fixa 31 de Março de 2017 como o prazo limite para envio do contrato de adesão.

Luís Miguel Henrique, advogado da Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial do BES (AIEPC) revelou ao Jornal Económico que os lesados terão depois até 30 de Abril para decidirem se aceitam aderir à solução proposta, período durante o qual terá de ser satisfeita uma condição mínima: pelo menos metade dos 2.140 clientes de retalho que perderam 432 milhões de euros investidos em papel comercial têm de aceitar esta solução.

Após 30 de abril começa a correr o prazo de 30 dias para o pagamento da primeira prestação, que corresponderá a 30% do valor estipulado e que deverá acontecer a 31 de maio. A segunda parcela será paga em 2018 e a terceira em 2019.

A proposta, que parte do grupo que trabalhou na origem do memorando de entendimento assinado pelo Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Governo (Diogo Lacerda Machado), BES e a associação de lesados, prevê a recuperação de entre 50% e 75% do valor investimento feito pelos clientes do BES nestes títulos de dívida emitidas pelas sociedades do GES como a Espírito Santo International e a Rioforte, ambas entraram em insolvência e liquidação.

Na solução encontrada, foi introduzido um novo critério cumulativo de adesão: papel comercial Rio Forte e ESI teve de ser adquirido antes de 3 de agosto de 2014 – data da resolução do antigo BES. Soma-se a duas condições que já estavam acordadas: tratar-se de um investimento não qualificado e o papel comercial ter sido adquirido aos balcões do BES, BEST e BES açores.

Modelo de pagamento
No modelo fixado vão, assim, poder recuperar até 75% do capital investido até 500 mil euros, com um valor máximo estipulado de 250 mil euros. No caso de aplicações acima de 500 mil euros, a percentagem de recuperação é de 50%. Se um lesado investiu um milhão de euros também recupera metade desse valor – 500 mil euros e deste montante deverá receber 30 mil em 2017, mais 22.500 euros em 2018 e os restantes 22.500 euros em 2019.

O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente (há aplicações que têm mais do que um titular). E os clientes que aceitarem a solução irão ceder os direitos judiciais dos processos já colocados em tribunal contra entidades e administradores ligados ao GES ao novo veículo  que assumirá depois a litigância desses processos na Justiça e receberá eventuais compensações decididas pelos tribunais.

Os lesados que aceitarem a solução proposta terão de comprometer-se ainda a renunciar a reclamações e processos judiciais contra uma série de entidades: e Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Fundo de Resolução, Estado,
o Novo Banco e o seu futuro comprador.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.