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MP vai poder contestar despedimentos mesmo com oposição do trabalhador

O Ministério Público vai poder instaurar uma ação com vista à impugnação de um despedimento que tenha indícios de ilicitude, mesmo contra a vontade do trabalhador. Esta possibilidade consta da Agenda do Trabalho Digno.
27 Maio 2022, 09h00

O Governo cedeu aos patrões e, afinal, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não vai poder continuar a suspender os despedimentos nos quais encontre indícios de ilicitude, como tem acontecido, de modo excecional, desde o início da crise pandémica.

Em vez disso, os inspetores do trabalho vão passar a notificar os empregadores para que regularizem essas situações e, caso não o façam, participarão os factos ao Ministério Público (MP), “tendo em vista instaurar um procedimento cautelar de suspensão de despedimento”. Segundo os advogados ouvidos pelo Jornal Económico, em causa está um mecanismo semelhante ao que já existe hoje para os “falsos recibos verdes”, o que deixa perceber que os despedimentos passarão a poder ser contestados pelo MP mesmo que não seja essa a vontade do trabalhador.

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