Muda a tutela da Caixa Geral de Aposentações

O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social passa a tutelar a Caixa Geral de Aposentações, após a publicação em Diário da República da alteração das leis orgânicas deste ministério e do Ministério das Finanças. O decreto-lei, que entra hoje em vigor, refere que esta alteração tem como objetivo combater a “ineficiência económica e funcional” […]

O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social passa a tutelar a Caixa Geral de Aposentações, após a publicação em Diário da República da alteração das leis orgânicas deste ministério e do Ministério das Finanças.

O decreto-lei, que entra hoje em vigor, refere que esta alteração tem como objetivo combater a “ineficiência económica e funcional” por haver “diversidade de regras e de regimes aplicáveis a idênticas realidades”.

A nova lei adianta mesmo que, no que aos regimes de previdência em matéria de aposentação diz respeito, “são evidentes estas ineficiências, resultantes em larga medida de existir diversidade de regimes com diferentes tutelas”.

Assim, o Governo conclui que “constitui uma medida necessária a transferência dos poderes de superintendência e tutela” da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que gere as pensões dos funcionários públicos, do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Com esta medida pretende-se “a instituição de regras uniformes de organização, de gestão e de funcionamento da Segurança Social e da CGA, de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras idênticas”.

O Governo já havia aprovado a 11 de dezembro, em Conselho de Ministros, esta alteração que agora está plasmada em Diário da República.

Na altura, o ministro do Emprego e Segurança Social considerou que esta transferência de tutela representaria “um ganho de eficiência”, sublinhando, no entanto, que se mantêm dois sistemas separados.

“É muito importante referir que o que existe é uma passagem da tutela da CGA para o Ministério da Segurança Social, não é uma integração dos dois sistemas. Os dois sistemas são sistemas diferentes – o sistema da Segurança Social é um sistema dos trabalhadores que estão no privado; o sistema da CGA é um sistema dos trabalhadores em funções públicas -, não é uma junção dos dois sistemas”, esclareceu Pedro Mota Soares.

“Certamente que podemos ganhar muito, do ponto de vista operacional e só operacional, em ter debaixo da mesma tutela, debaixo do mesmo ministério, todo o pagamento de pensões em Portugal”, disse, reforçando que “os sistemas mantêm-se separados”, mas “há um ganho de eficiência quando estão os dois debaixo da mesma tutela”.

 

OJE/Lusa

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