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O que muda com o Orçamento para 2017

Saiba tudo o que muda com o Orçamento do Estado para 2017.
2 Dezembro 2016, 06h45

Tarifa social da água vai alargar
Depois da luz e do gás, chega a vez de alargar significativamente o número de beneficiários de tarifas sociais nas faturas da água. À semelhança do proposto para a energia, o Bloco de Esquerda fez aprovar, no OE2017, a extensão do mecanismo de aplicação automática da tarifa social da água. Tal como no caso da energia, a falta de informação e os entraves burocráticos são grandes obstáculos à aplicação das tarifas sociais, daí a proposta da sua automatização. Esta é uma prática já levada a cabo em diversas autarquias e que, uma vez instituída pelo OE2017, será aplicada em todos os municípios. Na eletricidade, o número de beneficiários de tarifás sociais passou de 140 mil para 640 mil.

Declarações de IRS vão ser automáticas
No próximo ano, os pensionistas e trabalhadores por conta de outrem sem filhos não vão precisar de entregar a declaração de IRS. A AT passará a disponibilizar já em 2017, no Portal das Finanças, uma declaração de rendimentos provisória com base em elementos de que já dispõe (e-fatura e declaração da entidade patronal). A medida só abrange os contribuintes com rendimentos obtidos em Portugal, que residam no país durante todo o ano e que não tenham recebido rendimentos a taxas liberatórias (capitais ou valores mobiliários, entre outros). Os contribuintes que não tenham verificado a confirmação ou entregue a declaração do IRS terão apenas direito a utilizar as deduções com despesas gerais familiares, de saúde e edução que são comunicadas ao Fisco. Arriscam-se, assim, a perder algumas deduções à colecta e benefícios fiscais que ajudam a abater a factura do imposto.

A disposição transitória fixa ainda a possibilidade de os contribuintes poderem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2016, declarar (substituir) o valor das despesas referentes a saúde, imóveis e encargos com lares.

PEC reduzido para 850 euros
O Pagamento Especial por Conta (PEC) pago pelas micro, pequenas e médias empresas será reduzido de mil para 850 euros no próximo ano, com o OE2017 a sinalizar a sua eliminação gradual até 2019.
A medida decorre de uma proposta de alteração que o PCP apresentou no Parlamento, conjuntamente com a decisão da sua redução progressiva nos próximos três anos. O objetivo é que, em 2019, o PEC seja substituído por índices técnico-científicos.

Fat Tax avança
No próximo ano, será introduzido um novo imposto sobre os refrigerantes, que vai aumentar o preço destas bebidas a partir de fevereiro. As bebidas açucaradas vão sofrer um aumento entre 15 e 30 cêntimos no preço final, por cada garrafa de 1,5 litros. A receita, que poderá ascender a 80 milhões de euros, será consignada à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.

Transporte de alunos e cantinas contam para o IRS
O Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da República prevê que as despesas das cantinas escolares e dos transportes dos alunos sejam incluídas nas deduções à coleta de IRS já no próximo ano, independentemente da entidade que presta o serviço e da taxa de IVA aplicada. Por proposta do PCP, a dedução destas despesas será feita já na liquidação do IRS do próximo ano, relativamente aos rendimentos de 2016.

Abono abrange mais 130 mil crianças
A partir do próximo ano, o valor do abono de família vai aumentar para as crianças entre um e três anos. Atualmente, as crianças até 12 meses que estão no primeiro escalão têm direito a 145,69 euros por mês, valor que baixa para 36,42 euros a partir daquela idade. O aumento previsto para 2017 para as crianças entre os 12 meses e os 36 meses será feito de forma faseada até 2019. Foi ainda aprovada pelos deputados a reintrodução do quarto escalão do abono de família, retirado em 2010, o que significa que quem tem rendimentos mensais entre os 633 e os 1.055 euros brutos vai voltar a ter direito à prestação. Segundo o Governo, estas medidas abrangem mais 130 mil crianças.

Passes ganham desconto no IRS
O IVA de 6% cobrado nos passes dos transportes públicos vai passar a ser descontado no IRS. A medida, sugerida pelo partido ecologista Os Verdes e apoiada pelo BE, teve ‘luz verde’ do Governo, integrando a proposta aprovada doe OE2017.
Em causa está uma dedução à coleta em IRS do valor total das despesas com a aquisição de passes sociais até um máximo de 250 euros. Esta dedução junta-se aos benefícios fiscais com IVA no IRS já existentes com despesas com cabeleireiros, restaurantes, oficinas e veterinários
No âmbito da discussão do OE2017 foi ainda aprovado um conjunto de propostas para a redução do IVA em alguns produtos. É o caso das conservas de ostras, que vão passar a ser tributadas a 13%, após proposta do PS que argumenta que a taxa intermédia é aplicada às conservas de moluscos e que havia uma “discriminação injustficada”.
Foi ainda alterado o IVA dos medidores da diabetes, que passam para a taxa reduzida de 6%, e das próteses dentárias, que ficam isentas daquele imposto.

Subsídio de refeição: mais 50 cêntimos
O único aumento que os funcionários públicos vão ter em 2017 será no subsídio de alimentação, que está congelado nos 4,27 euros/dia há sete anos. A subida é de 50 cêntimos, mas será introduzida em dois momentos no ano: 25 cêntimos a partir de janeiro e outros 25 cêntimos a partir de agosto. Na prática, serão mais 11 euros por mês. O aumento deverá também verificar-se no privado, como é habitual.

Gestores da CGD obrigados a mostrarrendimentos
O Bloco de Esquerda votou a favor da proposta de alteração ao OE2017 apresentada pelo PSD para obrigar os gestores da CGD a entregar as declarações de rendimento e património no Tribunal Constitucional. Em causa está a sujeição a deveres de transparência e responsabilidade de todos “os membros do órgão de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado”, sendo que a regra se “aplica aos mandatos em curso”. PS e PCP votaram contra a alteração às normas do Estatuto do Gestor Público, bem como da lei nº4/83, que obriga os gestores públicos a apresentarem os seus rendimentos ao TC. Socialistas e comunistas consideraram que a atual lei, de 1983, já prevê essa obrigação.

Pensões atualizadas em janeiro e com nova subida em agosto
As pensões serão aumentadas por duas vias e em dois momentos do ano: em janeiro, através da atualização prevista na lei e, em agosto, através de um aumento extraordinário. Porém, nem todas terão direito. O aumento em janeiro abrange as pensões até 838 euros e será próximo da inflação verificada no final deste ano (0,7%). Já o aumento extraordinário que irá ocorrer em agosto é de 10 euros e abrange os pensionistas que ganhem até 629 euros, excluindo os que tiveram aumentos entre 2011 e 2015, ou seja, os que recebem pensões mínimas. Estes últimos terão uma atualização em seis euros. Ao aumento extraordinário – tanto num caso como no outro – é, no entanto, retirada a atualização ocorrida em janeiro. Ou seja, os pensionistas recebem o diferencial. Além disso, o aumento extraordinário será feito por pensionista e não por pensão, uma vez que há pessoas que recebem mais do que uma reforma.

Adicional ao IMI é a grande novidade
A aprovação do OE/17 vem introduzir alterações significativas ao nível dos impostos sobre o património, em particular no que se refere ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Com a extinção do Imposto de Selo sobre imóveis acima de um milhão de euros, é criado um novo adicional neste imposto (AIMI), que vai incidir sobre prédios habitacionais e terrenos para construção acima de 600 mil euros, deixando de fora os imóveis afetos a outras atividades. Os particulares estarão sujeitos ao AIMI sempre que o somatório do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios elegíveis seja superior a 600 mil euros, independentemente do valor individual de cada um. Em vez de pagar 0,3% sobre o excesso, como estava previsto, a versão final da proposta do OE2017 passa a contemplar duas taxas. O AIMI será, assim, calculado à taxa de 0,7%, sobre o valor agregado que exceda 600 mil euros e até 1 milhão de euros, e à taxa de 1% sobre o valor agregado que exceda um milhão de euros. Em regime de opção, as pessoas individuais casadas ou unidas de facto poderão sujeitar-se a uma tributação conjunta, caso em que o AIMI incide a uma taxa de 0,7% sobre o valor agregado entre um 1,2 milhões de euros e dois milhões de euros, e a uma taxa de 1% sobre o valor agregado que exceda dois milhões de euros. Já os herdeiros em heranças indivisas poderão optar entre a tributação conjunta sobre o VPT da herança indivisa que ultrapasse o limiar de 600 mil euros, ou imputar a parte de cada herdeiro nesse VPT para efeitos da tributação individual.

Empresas pagam imposto sobre 100%
As empresas que sejam proprietárias de imóveis habitacionais (e apenas estes) vão também pagar AIMI, mas sobre a totalidade do valor patrimonial tributário (VPT), sem que se aplique a isenção base de 600 mil euros. Mas a taxa será mais baixa do que a aplicável aos particulares: 0,4% sobre a totalidade do somatório do VPT dos prédios de que sejam proprietárias.
Os prédios detidos por empresas afetas a uso pessoal dos titulares do respetivo capital social, dos membros dos respetivos órgãos sociais, bem como dos correspondentes cônjuges, ascendentes e descendentes, estarão, no entanto, sujeitos a AIMI à taxa de 0,7% sobre o valor agregado até um milhão de euros, e à taxa de 1% sobre o valor agregado que exceda um milhão de euros. Será ainda reintroduzida a taxa agravada de 7,5% sobre imóveis detidos por sociedades sediadas em offshores que constem da lista negra. E como forma de proteção à atividade de arrendamento de imóveis, está previsto um mecanismo de compensação com os impostos sobre o rendimento, que permitirá uma redução do IRC ou do IRS que incide sobre as rendas recebidas, na exata medida do AIMI que seja pago sobre os imóveis geradores dessas mesmas rendas.

Metade do subsídio de Natal em duodécimos
O subsídio de Natal volta, no próximo ano, a ser pago em duodécimos, mas com contornos diferentes dos atuais. Os funcionários públicos e os pensionistas recebem, em 2017, metade do 13º mês na íntegra em novembro (ou em dezembro, no caso dos pensionistas da Segurança Social). A outra metade será diluída em 12 meses. Este ano, a totalidade do subsídio de Natal está a ser paga em duodécimos no setor público e para todos os reformados. Com a nova modalidade, na prática, em janeiro, os pensionistas vão ver o seu rendimento disponível descer face a 2016, mas vão depois receber mais em novembro/dezembro. No setor privado, mantém-se a possibilidade de escolha. Ou seja, os trabalhadores podem optar por receber metade do subsídio de Natal (e de férias) em duodécimos ou na íntegra, nas alturas habituais.

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