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Mudança do Governo nos processos de insolvência é “desjudicializar”, diz associação

APDIR considera que o decreto-lei significa que o Executivo de António Costa “reconhece a falência do sistema judicial neste contexto, permitindo que funções jurisdicionais até aqui confiadas aos tribunais passem a ser responsabilidade de auxiliares de justiça, que estão sobrecarregados”.
12 Agosto 2022, 14h34

A Associação Portuguesa de Direito da Insolvência e Recuperação (APDIR) considera que o diploma, aprovado esta quinta-feira pelo Governo, com alterações ao processo das insolvências é um “remendo” e significa “desjudicializar” porque retira poder aos juízes.

Na opinião do diretor executivo da APDIR, na prática, o decreto-lei significa que o Executivo de António Costa “reconhece a falência do sistema judicial neste contexto, permitindo que funções jurisdicionais até aqui confiadas aos tribunais passem a ser responsabilidade de auxiliares de justiça, que estão sobrecarregados com o peso dos processos que lhes estão confiados”. “Não sendo os tribunais capazes de tramitar, atempadamente, estes procedimentos, a solução parece ser, como noutros casos, desjudicializar e, dessa forma, desproteger os cidadãos no exercício dos seus direitos”, argumenta Paulo Valério.

O Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, um decreto-lei cujo intuito é aumentar a eficiência dos processos de insolvência e recuperação de empresas. A ideia é simplificar a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, ao dar ao administrador da insolvência a responsabilidade de, com a lista de créditos reconhecidos, fazer uma proposta de graduação dos tais créditos, permitindo ao juiz homologar os documentos se houver concordância (e na falta de impugnações).

A medida resulta da componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). “Serão os Administradores Judiciais – e já não os tribunais – a determinar, em primeira linha, quais os credores que recebem ou não os seus créditos nos processos de insolvência e qual o montante que lhes será atribuído”, alerta o responsável da APDIR.

orientação do governo deveria ser no sentido de melhorar os instrumentos de recuperação de empresas, evitando que estas caiam em processos de insolvência cuja gestão os tribunais não serão capazes de suportar. Nesta perspetiva, a medida agora anunciada corresponde a um mero remendo e não permite uma solução estrutural para o problema”, conclui.

Segundo os dados oficiais do Ministério da Justiça, houve 2.298 insolvências decretadas nos tribunais judiciais de primeira instância em Portugal no segundo trimestre deste ano, o que representa um aumento homólogo de 15% (ou 284). Ainda assim, os valores não superam o período pré-pandemia (2019), quando haviam sido contabilizadas 2.640 insolvências decretadas.

“De acordo com o PRR, a morosidade dos processos de insolvência foi identificada como um dos fatores essenciais que impedem vários agentes económicos de atuarem num mercado competitivo e ágil. A APDIR, por seu turno, tem alertado, frequentemente, para a necessidade de resolver este problema, prevendo-se um aumento significativo do número de insolvências para os próximos meses”, reitera a instituição fundada em 2018.

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