Estranho país este…

A comoção e solidariedade social manifestou-se com mais ímpeto no incêndio em Santo Tirso que vitimou um canil que quando poucos dias depois se descobriram as condições desumanas em que dezenas de idosos viviam e vieram a falecer vítimas de Covid-19; muitos vieram para a rua nas manifestações antirracistas e nas manifestações anti-antirracistas, mas nem um português saiu à rua quando um vídeo do primeiro-ministro a chamar cobardes aos médicos saltou para ribalta; e, agora, aproveitando a epidemia e crise económica no país, PS e PSD juntaram-se no acto mais indecoroso e antidemocrático de sempre e nenhum cidadão exigiu a cabeça dos seus líderes numa bandeja.

PS e PSD pretendem aniquilar os pequenos partidos, grupos de cidadãos e movimentos políticos nas próximas eleições autárquicas, subscrevendo ambos a alteração à lei eleitoral autárquica, na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, esperando pela sua promulgação pelo Presidente da República.

Os dois partidos propuseram e aprovaram que um candidato de um grupo de cidadãos, em nome da transparência, apenas pode concorrer a um dos órgãos autárquicos, e não a ambos, ou a mais do que uma assembleia de freguesia, e ainda que a denominação dos grupos de cidadãos eleitores não pode basear-se exclusivamente num nome de pessoa que seja candidato. Até agora, um candidato num grupo independente podia candidatar-se a uma Câmara Municipal e a uma Assembleia de Freguesia e, em caso de eleição para ambos, poderia optar por um deles.

As alterações prejudicam sobretudo as candidaturas independentes a Assembleias de Freguesia, ao ser exigido agora que tenham um grupo diferente daquele que o mesmo movimento propõe para a candidatura à Câmara Municipal e Assembleia Municipal.

Ou seja, um grupo de cidadãos que se candidate à Câmara Municipal de Lisboa e à Assembleia Municipal de Lisboa, para se candidatar a uma junta tem de ter outro grupo de cidadãos. Não faz qualquer sentido que o mesmo grupo que se candidate a uma Câmara Municipal ou Assembleia Municipal não possa candidatar-se a uma Junta de Freguesia num mesmo concelho. Ter de criar um novo grupo de cidadãos é absurdo e um grande entrave.

Mais, um grupo de cidadãos que apenas se candidate a uma junta de freguesia não terá direito a subvenção do Estado, uma vez que as subvenções são pagas em função do número de eleitores na Assembleia Municipal, à qual não se podem candidatar.

Ora, tal medida é uma injustiça, comparando com uma candidatura partidária, que, sob a égide do partido, usufrui dessa possibilidade, além de constituir uma clara violação ao artigo 113.º n.º 3 b) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e ao artigo 40º da LEOAL [Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais], que referem que nas candidaturas existe  “igualdade de oportunidade e de tratamento das diversas candidaturas”.

Esta limitação é incompreensível a não ser revelando os verdadeiros objectivos, que nada têm a ver com a transparência – riscar do mapa os independentes, grupos de cidadãos, movimentos cívicos e políticos, prejudicar os pequenos partidos e recuperar poder consolidando o seu poder enquanto principais partidos no país. Esta medida é populista, antidemocrática e vergonhosa. Enquanto fundadora de um movimento cívico que já concorreu duas vezes a eleições, resta-me apelar a um forte boicote em nome da democracia.

A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.