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Negociação coletiva garante aumento recorde dos salários em 2022

Depois do impacto da pandemia, a negociação coletiva continua a recuperar. E num ano marcado pelo disparo dos preços, conseguiu garantir o maior aumento dos salários de sempre.
29 Maio 2023, 10h30

A negociação coletiva voltou a crescer no último ano, recuperando, assim, do impacto da pandemia. E os aumentos salariais garantidos nessa sede em 2022 foram mesmo os mais elevados de toda a série estatística, tanto em termos nominais, como em termos reais, o que é particularmente relevante tendo em conta os níveis históricos de inflação registados em Portugal. Estas conclusões constam do relatório anual sobre a evolução da contratação coletiva, que é apresentado esta segunda-feira pelo Centro de Relações Laborais (CRL).

“Em matéria de remunerações, a variação nominal e real, face ao ano anterior, para além de ser positiva pelo sétimo ano consecutivo, continua a crescer. Em 2022, registou-se o maior crescimento nominal dos salários (5,5%), sendo também o valor mais alto da série em termos reais (3,9%)”, explica o CRL no documento agora conhecido.

No último ano, por efeito da guerra na Ucrânia (mas não só), os preços dispararam, pressionando o poder de compra dos trabalhadores. Apesar dos aumentos nominais, a remuneração média, no conjunto da economia, emagreceu em termos reais, mas em sede de negociação coletiva, mostram os dados divulgados esta segunda-feira, foi possível proteger o poder de compra dos portugueses.

A propósito, na apresentação do relatório, Paula Agapito, uma das autores desta análise, frisou que 79% dos trabalhadores potencialmente abrangidos pela negociação coletiva usufruíram de aumentos das tabelas salariais, no último ano, mas os ganhos ultrapassaram esses acréscimos, uma vez que há outras componentes a considerar.

Ainda no que diz respeito aos salários, o CRL dá conta de que “2022 apresentou um período médio de eficácia das tabelas salariais anteriores de 29 meses, invertendo a tendência dos últimos sete anos em que se vinha observando uma redução consistente e ininterrupta do período de eficácia intertabelas desde 2015”.

Além disso, realçou Paula Agapito, em 2022 várias foram as convenções coletivas que previram tabelas salariais plurianuais ou, pelo menos, os indicadores que orientarão os reforços salariais dos próximos anos.

Já no que diz respeito à negociação coletiva em si, o último ano foi sinónimo de um novo aumento do número de instrumentos de regulamentação coletiva (IRCT), tendo sido 2022 o terceiro melhor ano da série. Foram contabilizados 505 instrumentos, o que compara com os 394 verificados em 2021. Desse total, a maioria (315) dos instrumentos foram fixados no continente. Já 102 tiveram lugar nos Açores e 88 na Madeira.

“Na análise do período entre 2010-2022, verificou-se uma evolução oscilante, onde os melhores anos da série são 2010, 2019 e 2022 (respetivamente 534, 524 e 505 IRCT)”, realça o relatório. Em contraste, o período da troika e da pandemia ficaram marcados por recuos da negociação coletiva.

O Centro de Relações Laborais detalha que a convenção coletiva continua a destacar-se entre os vários instrumentos de regulamentação coletiva e indica que, no continente, os acordos de empresa (47%) são os mais frequentes.

Por outro lado, no que diz respeito aos processos de resolução extrajudicial de conflitos coletivos, em 2022 houve um crescimento do número de pedidos de conciliação (77 em 2022 contra 42 em 2021) e de mediação (11 em 2022 contra 4 em 2021). Desses, 52% dos processos de conciliação foram concluídos com acordo. “Por outro lado, continua a rarear a resolução de conflitos por arbitragem. Em 2022 não foi publicada qualquer decisão arbitral”, alerta o relatório divulgado esta manhã.

Teletrabalho ganha terreno na negociação coletiva

Na evolução da negociação coletiva registada em 2022, há a destacar ainda o “aumento considerável” das convenções coletivas que regulam o teletrabalho, sublinha o CRL.

Até à pandemia, este regime tinha uma utilização residual em Portugal, mas registou um boom por efeito da crise da covid-19. Ainda assim, ainda eram poucos os reflexos na negociação coletiva, o que começa agora a mudar. Em 2022, o teletrabalho aparece em 27 convenções, enquanto em 2021 aparecia em apenas seis.

Na apresentação desta manhã, Cláudia Madaleno, uma das autoras do relatório, salientou que tal salto poderá ter sido um reflexo da lei que, em janeiro de 2022, veio modificar e densificar as regras do trabalho remoto em Portugal. Entretanto, convém explicar, entraram em vigor outras alterações às regras do teletrabalho (a 1 de maio deste ano), cujos efeitos já se deverão refletir na negociação coletiva a decorrer este ano.

Cláudia Madaleno frisou ainda que a atenção ao teletrabalho é desiquilibrada, em termos sectoriais. O sector financeiro destaca-se como sector que mais olha para este tema.

“Regista-se o esforço de conceptualização do teletrabalho, por exemplo, ao estabelecer mais do que uma forma de teletrabalho, incluindo o regime misto ou híbrido (14/27 convenções), e a especificação dos apoios ao trabalhador, incluindo o direito ao subsídio de alimentação. Em todo o caso, é digno de nota a pluralidade de soluções convencionais encontradas em 2022, que procuram ajustar os vários aspetos do novo regime, à sua realidade organizacional”, salienta ainda a análise do CRL.

Outro assunto que tem conquistado peso na negociação coletiva é a desconexão do trabalhador face ao trabalho. Em 2022, esta questão esteve presente em oito convenções, contra cinco em 2021. De notar que o Código do Trabalho já prevê o empregador deve evitar contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, mas admite exceções a essa regra.

Atualização com mais informação às 11h32

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