[weglot_switcher]

NIF de prestadores de serviços de refeições escolares vai passar a ser comunicado ao fisco

Medida resolve problema de famílias com filhos no ensino público. Este ano, o envio dos ficheiros deve ter lugar até 15 de dezembro, para as famílias poderem abater estas despesas no IRS de 2017.
11 Dezembro 2017, 11h40

Os prestadores de serviços de refeições escolares vão passar a ter de comunicar anualmente ao Fisco o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), no âmbito das novas regras de dedução de despesas com refeições escolares, que este ano permitiram às famílias reduzir a factura do IRS independentemente da taxa do IVA das refeições escolares.

A comunicação do NIF destes prestadores de serviços deverá ser feita até ao final do mês de setembro de cada ano, sendo que este ano estas empresas deverão comunicar, excepcionalmente, até 15 de dezembro, segundo uma portaria hoje publicada. As novas regras entram amanhã em vigor.

Para a identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares, fixa agora a portaria, “a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e o Instituto de Gestão Financeira e Educação, I. P. (IGeFE), enviam em suporte eletrónico à AT, até ao final do mês de setembro de cada ano, um ficheiro contendo a identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares que, nesse ano, prestaram ou irão prestar os referidos serviço”.

Como as novas regras são publicadas após a data agora fixada para o envio destes ficheiros, o ficheiro relativo ao ano de 2017, “pode ser enviado à AT até 15 de dezembro de 2017”, lê-se na portaria conjunta assinada pelo ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelos secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da Educação.

A norma transitória  que, na campanha do IRS deste ano, desligou a questão da taxa do IVA das refeições escolares, abriu caminho para que estas despesas pudessem ser usadas como dedução à coleta, faltando a fixação das regras para a atribuição do número de identificação fiscal destas empresas de serviços de fornecimento de refeições escolares

A  portaria agora publicada destina-se, assim, a definir os procedimentos de comunicação à AT da identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares, para efeitos da dedução à coleta do IRS das despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino.

Este ano, com a entrega da declaração de IRS, as despesas com refeições escolares realizadas em 2016  passaram ser usadas para abater ao IRS do ano passado. Esta possibilidade está prevista na Lei do OE/17 e aplicou-se às faturas de alimentação em refeitório escolar, independentemente da empresa que prestou o serviço e da taxa do IVA aplicada.

Em causa está uma norma transitória que permitiu que os gastos realizados no ano passado pudesse ser usados como despesa de educação pelos agregados com filhos a frequentar o ensino., remetendo para legislação específica adaptações e procedimentos que se revelem necessários.

Medida resolve problema de famílias com filhos no ensino público

Com esta solução, o governo colocou um ponto final numa questão que gerou várias queixas de famílias. Isto porque , desde 2015, apenas eram aceites como deduções de educação as despesas escolares isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%. O problema colocou-se sobretudo junto dos alunos que frequentam escolas do ensino público, onde o serviço de refeições é, nalguns casos, prestado por empresas sem registo de atividade (CAE) de Educação. Ou ainda que, tendo este registo, não podiam faturar as ‘senhas’ da cantina naquele regime de IVA.

Os impressos do IRS que foram usados em 2017 (relativos aos rendimentos do ano passado) tiveram um campo específico para este tipo de despesa.

Recorde-se que podem ser abatidas 30% dos gastos em educação até ao limite de 800 euros por agregado.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.