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Ordens de compra para emissão obrigacionista do Benfica podem ser canceladas até 16 de julho

Prospeto da emissão prevê que as ordens de compra possam ser compradas ou canceladas até à próxima sexta-feira. Depois dessa data, e até ao dia da emissão a 28 de julho, os investidores têm dois dias úteis para cancelar as ordens, se for publicada alguma adenda ao prospeto.
12 Julho 2021, 07h39

As ordens de compra na emissão obrigacionista do Benfica podem ser canceladas ou alteradas até às 15h00 da próxima sexta-feira, 16 de julho.

O período de subscrição da emissão teve lugar a 5 de julho e termina no próximo dia 23, com um montante global inicial de 35 milhões de euros, a um prazo de três anos, pagando uma taxa de juro de 4%. O valor global pode ser aumentado a 13 de julho pela Benfica SAD e a emissão vai ter lugar a 28 de julho.

“Cada destinatário da oferta pode alterar ou revogar uma ordem de subscrição já transmitida a todo o tempo até às 15h00 de 16 de julho de 2021, através de comunicação dirigida ao intermediário financeiro que a recebeu”, pode-se ler no prospeto da emissão.

Este período de ‘reflexão’ – normal em qualquer oferta pública – poderá ser essencial num momento em que os acontecimentos à volta da Benfica SAD ocorrem a uma velocidade vertiginosa.

A 7 de julho, dia da detenção de Luís Filipe Vieira, a SAD do Benfica veio a público dizer que por estar a decorrer o período de subscrição da oferta “será solicitada a aprovação pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de uma adenda ao prospeto aprovado em 1 de julho de 2021”.

A ATM – Associação de Investidores destaca que existe um período de dois dias úteis após ser publicada uma adenda no prospeto que permite a revogação das ordens de compra. O Código dos Valores Mobiliários dita que este prazo é válido até ao fim do prazo da oferta (23 de julho) ou até à data de admissão à negociação dos valores mobiliários (28 julho).

“Temos um exemplo disto que foi o que aconteceu no BES quando houve um aumento de capital. Aí, foi a CMVM que exigiu ao BES que colocasse os riscos no prospeto, porque houve uma alteração do risco”, exemplifica Octávio Viana da ATM.

Olhando para os prazos de mudança das ordens de compra, o analista Filipe Garcia sublinha que este período é “comum, há um intervalo e depois há um momento a partir do qual as ordens ficam definitivas, uma semana antes” do fim da subscrição.

Analisando as notícias mais recentes, o analista da IMF considera que “por si só não inviabilizam o insucesso da oferta. O emitente não é arguido, do que se sabe até agora, e potencialmente até é uma vítima, não me parece que haja riscos acrescidos”.

Rui Costa assumiu o cargo de presidente do SL Benfica e da SAD do Benfica na sexta-feira, depois de Luís Filipe Vieira ter se autossuspendido.

Na análise de riscos no seu prospeto, a SAD benfiquista já assumia que “existem processos judiciais intentados contra a Benfica SAD relacionados com a sua gestão corrente e com o regular desenvolvimento do seu objeto social”.

“É convicção do conselho de administração, atendendo aos pressupostos e antecedentes das ações judiciais, aos pareceres dos consultores jurídicos da Benfica SAD e às demais circunstâncias que envolvem os processos, que não existem quaisquer ações de natureza judicial, arbitral ou administrativa (incluindo ações pendentes ou suscetíveis de serem empreendidas de que o Emitente tenha conhecimento) que possam vir a ter, ou tenham tido no passado recente, um impacto significativo na situação financeira ou na rentabilidade do Emitente e/ou do Grupo SL Benfica, ou implicar consequências adversas ao nível do regular desenvolvimento das atividades do Emitente”, segundo o prospeto da emissão.

“Qualquer processo de natureza judicial, arbitral ou administrativa pendente ou que venha a ser instaurado no futuro contra o Emitente, tendo em consideração, nomeadamente, aspetos tais como a respetiva relevância e duração, poderá ter impactos na reputação e imagem do Emitente e implicar consequências adversas a vários níveis no desenvolvimento das suas atividades”, de acordo com o documento.

Na sexta-feira, o juiz Carlos Alexandre determinou que Luís Filipe Vieira vai ficar sujeito a uma medida de prisão domiciliária até pagamento de uma caução de três milhões de euros. Além desta caução, Luís Filipe Vieira terá como medidas de coação a proibição de contactos entre arguidos (à exceção do contacto entre Luís Filipe Vieira e o filho Tiago Vieira), proibição de saída para o estrangeiro e entrega do passaporte. Além disso, Luís Filipe Vieira, Tiago Vieira, José António dos Santos e Bruno Macedo estão sujeitos ao termo de identidade e residência.

Em causa estão factos ocorridos, “essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente e suscetíveis de integrarem a prática, entre outros, de crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento”, segundo avançou o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) na quarta-feira.

A investigação está a ser dirigida pela Autoridade Tributária (AT) que analisa “negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades”, de acordo com o DCIAP.

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