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NOS cumpre de “forma estrita” decisão sobre metadados

A Comissão Nacional de Proteção de Dados ordenou aos fornecedores de telecomunicações que eliminem, em 72 horas, os metadados das comunicações abrangidos pela lei 32/2008, após publicação do acórdão que declarou inconstitucional algumas normas.
13 Junho 2022, 09h14

A NOS garantiu à Lusa que cumpre “de forma estrita” a legislação, depois da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ter ordenado a eliminação dos dados pessoais conservados ao abrigo da lei 32/2008.

“A NOS cumpre de forma estrita a legislação aplicável”, afirmou, em resposta à Lusa, fonte oficial da empresa.

No mesmo sentido, a Altice Portugal e a Vodafone também já se pronunciaram sobre esta matéria, assegurando que vão acatar a decisão da comissão.

A CNPD ordenou aos fornecedores de telecomunicações que eliminem, em 72 horas, os metadados das comunicações abrangidos pela lei 32/2008, após publicação do acórdão que declarou inconstitucional algumas normas.

Numa nota divulgada, na quinta-feira, no seu ‘site’, a CNPD revelou ter decidido, em reunião do passado dia 7, ordenar aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas ou da rede pública de comunicações “a eliminação dos dados pessoais conservados” ao abrigo daquela lei, na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre metadados.

Segundo a CNPD, é “ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo”, criado especificamente pela chamada “lei de retenção de dados”, com “um vasto conjunto de dados pessoais, incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves”.

A CNPD referiu que da publicação do acórdão do TC sobre a matéria, em 3 de junho último, resulta “a impossibilidade da aplicação” da lei de retenção de dados por nulidade da mesma.

A lei 32/2008, de 17 e junho, já tinha sido considerada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no acórdão de 08 de abril de 2014, no caso ‘Digital Rights Ireland e outros’, por violação do princípio da proporcionalidade à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

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