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NOS multada em 347.500 euros pela Anacom

A empresa liderada por Miguel Nuno Santos Almeida recorreu ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
19 Maio 2017, 10h25

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou uma multa no valor de 347.500 euros à Nos por se terem confirmado seis irregularidades por parte da empresa de telecomunicações, anunciou esta sexta-feira o supervisor. Na sequência da coima, imposta a 17 de março, a empresa liderada por Miguel Nuno Santos Almeida recorreu a uma “impugnação daquela decisão condenatória” no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

As infrações em causa devem-se à Nos não ter aceitado pedidos de denúncia contratual por telefone – ainda que haja um sistema de validação de utilizador – e a não ter indicado o prazo de 30 dias úteis para o envio da documentação em falta, bem como de pagamentos extra, nos casos dos pedidos de denúncia.

Além disso, a Anacom critica a operadora por não ter aceitado 28 pedidos de denúncia apresentados num endereço por si divulgado ao público e não ter considerado válidas, nas datas em que as recebeu, 16 denúncias contratuais legíveis. De acordo com o comunicado do supervisor, a Nos não informou também dois clientes acerca dos períodos contratuais mínimos a que os mesmos estariam vinculados.

Em meados de março, a Anacom apontava que a Nos, designada por Zon TV Cabo – antes da fusão com a Optimus – à data dos factos, violava as seguintes normas:

  • pontos 2.3.2., 2.4.5., 2.4.4., 2.3.1. a) e 2.4.6., todos da decisão da ANACOM de 09.03.2012 (decisão relativa aos procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público por iniciativa dos assinantes);
  • artigo 48.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas – LCE) (ex vi artigo 39.º, n.º 3, alínea g), do mesmo diploma)
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