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NOS pede ao Parlamento fiscalização da constitucionalidade do regulamento do leilão do 5G

Empresa de telecomunicações entende que o regulamento definido pela Anacom para o leilão do 5G viola a lei portuguesa e regras da União Europeia e, por isso, defende agora a intervenção do Parlamento na fiscalização aos termos da nova vaga tecnológica para criar “um quadro de confiança”. NOS quer que 5G tenha legislação própria.
  • Presidente executivo da NOS, Miguel Almeida
21 Dezembro 2020, 15h52

O presidente executivo da NOS, Miguel Almeida, pediu esta segunda-feira à Assembleia da República que promova a fiscalização abstrata da constitucionalidade do regulamento final do leilão de atribuição das frequências da quinta geração da rede móvel (5G), que foi definido pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom). O objetivo da fiscalização é o de legislar o 5G e criar “um quadro de confiança”.

“A Anacom não está sujeita a qualquer mecanismo institucionalizado, a não ser qualquer controle à posteriori pelos tribunais ou instâncias da União Europeia. (…) Assume-se, por isso, a responsabilidade e importância do Parlamento, a quem vimos solicitar a fiscalização abstrata da constitucionalidade das normas do regulamento. Só assim será possível arbitrar eficaz e atempadamente este conflito, assegurando o respeito pela esfera de competência da assembleia da república”, afirmou o CEO da NOS, durante uma audição na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas, sobre o leilão do 5G.

Citando pareceres subscritos por Paulo Otero, Vital Moreira e Jorge Miranda, Miguel Almeida apelou à fiscalização constitucional das regras do 5G, por entender que as normas são “discriminatórias” e que se traduzem “numa acentuada negação dos princípios constitucionais da igualdade, da imparcialidade e da proporcionalidade”. “Seja pelo grau excessivo e nunca visto das medidas (ou privilégios concedidos, seja pela diferença abissal de obrigações de cobertura entre os novos entrantes e os atuais operadores, agentes económicos que desenvolvem a mesma atividade”, disse, alegando que o regulamento também viola “o princípio constitucional da concorrência”.

“Uma autoridade administrativa tem de ser politicamente neutra e não pode tomar decisões de política económica”, criticou o CEO da NOS. Isto é, a NOS considera que a Anacom excedeu o seu papel enquanto regulador setorial quando definiu uma reserva de espetro para “novos entrantes” e criou a possibilidade dos operadores já estabelecidas terem de firmar acordos pagos de roaming nacional com novos players. O principal gestor da NOS reiterou que se tratam de “condições assimétricas” e “altamente lesivas da concorrência”.

“A Anacom tem revelado um comportamento autocrático, sem paralelo na história das autoridades reguladores europeias. Mas a independência não pode (ou não devia significar) arbitrariedade. Ser independente não é viver à margem da verdade e dos factos violentando a verdade. Ser independente não é viver à margem do país, das suas opções políticas e económicas, nem viver à margem da lei nacional ou europeia, ou da Constituição”, salientou Miguel Almeida.

Qual a solução? A head of legal and regulatory affairs da NOS, Filipa Carvalho, que acompanhou o CEO do operador na audição parlamentar, sugeriu ao Parlamento duas hipóteses. “Ou [os deputados] fazem uma lei que defina em concreto aquilo que se pretende do 5G, para que serve o roaming nacional e que medidas devem servir o propósito da cobertura do país e da salvaguarda do investimento – como tal, as regras do regulamento que contrariarem essa lei cairão, naturalmente. Ou pedem uma fiscalização abstrata do regulamento e o Tribunal Constitucional decidirá o que entende e devolverá à Assembleia da República para elaboração de uma lei”, argumentou.

“É isto que é preciso e é isto que garantirá o sucesso e o futuro do 5G. E, sim, pode atrasar um mês ou dois. Mas é irrelevante face o atraso potencial que podemos ter de muitos anos em relação ao desenvolvimento tecnológico do país”, acrescentou a responsável da NOS para a regulação.

O CEO da NOS acredita que a forma como o leilão do 5G foi desenhado vai “favorecer”, ou a “entrada no mercado [português das telecomunicações] de fundos especuladores”, ou a “substituição dos atuais operadores por operadores espanhóis, tornando Portugal na 18.ª comunidade autónoma espanhola”. Reiterando as criticas à ação da Anacom no 5G, o gestor defendeu ainda que se mantêm – e que “são por demais evidentes” – os problemas do leilão, devido a “medidas discriminatórias inéditas” que podem provocar “desequilíbrios estruturais” no mercado.

O que contestam os operadores no regulamento do leilão do 5G?
O que o regulamento final do leilão, aprovado por deliberação da Anacom em 30 de outubro, estabelece e tem merecido oposição dos operadores históricos, é que, nas faixas dos 900 MHz e dos 1.800 MHz, definiu-se “a reserva de espetro para novos entrantes”. Acresce que os novos entrantes “podem beneficiar de roaming nacional no acesso às redes dos operadores já instalados, independentemente da quantidade de espetro que adquiram”.

De acordo com o regulamento, “esta obrigação vigorará por um prazo de 10 anos, prevendo-se que a Anacom, após oito anos da sua vigência e até um ano antes do seu termo, avalie a necessidade da sua manutenção além do prazo inicialmente fixado e os respetivos termos, determinando as alterações que decorrerem dessa avaliação”.

O regulamento do leilão define, ainda, obrigações de cobertura diferenciadas para os novos entrantes, associadas à aquisição de espetro na faixa dos 700 MHz. “Até ao final de 2025, devem assegurar a cobertura de 25% de cada uma das autoestradas, de cada um dos itinerários principais rodoviários e de cada um dos itinerários ferroviários incluídos no Corredor Atlântico, na parte relativa ao território nacional, da ligação Braga-Lisboa, da ligação Lisboa-Faro e das ligações urbanas e suburbanas de Lisboa e Porto”.

Os novos entrantes “que beneficiem de roaming nacional ficam sujeitos a uma obrigação de cobertura móvel de 25% e de 50% da população nacional, mediante a utilização das frequências que lhe foram consignadas para disponibilização de um serviço de banda larga com um débito mínimo de 30 Mbps, respetivamente no prazo de três e de seis anos a contar da celebração do referido acordo”.

Ora, para os operadores históricos as regras do leilão são “ilegais e inaceitáveis”. Hoje, no Parlamento, o CEO da NOS reiterou que os termos são “absolutamente anormais” e que revelam que a Anacom “decidiu prescindir do investimento dos operadores”. Isto, porque os players históricos são unânimes em defender com o atual regulamento, o investimento em telecomunicações será apenas o necessário.

A estas regras soma-se a decisão da Anacom de autorizar a Dense Air manter uma licença para o 5G, obtida sem ter de entrar num procedimento concursal.

Perante a oposição dos operadores, o presidente da Anacom, João Cadete de Matos, acredita que o regulamento do leilão do 5G apresenta “um conjunto de condições equilibradas” e espera que a atribuição das licenças permita uma “melhoria” da concorrência.

Do lado do Governo, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, já se manifestou “preocupado” com “tanta controvérsia” à volta do leilão do 5G.

Num outro tom, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, que tem a tutela das comunicações, já manifestou solidariedade do Governo com a Anacom e “com o regulamento” do leilão do 5G, que é “uma responsabilidade do regulador”.

Os procedimentos relativos ao leilão do 5G tiveram início em novembro, após apresentação das regras definidas pelo regulador setorial. Os operadores históricos – NOS, Altice e Vodafone – têm assumido uma oposição bastante forte às intenções da Anacom com o leilão do 5G. Todo o processo está marcado por um inédito caso de cinco providências cautelares interpostas nos tribunais, às quais se somam três queixas na Comissão Europeia.

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