Há novas regras para os bancos avaliarem os imóveis que financiam ou que recebem como hipoteca ou colateral. Mas o período transitório para a banca é longo.
Recorde-se que o cálculo de requisitos de fundos próprios para risco de crédito decorrente de exposições garantidas por imóveis encontra-se dependente do rácio entre o montante do crédito concedido e o valor atribuído ao imóvel que lhe serve de garantia. Ora, diz o Banco de Portugal, “neste contexto, procurando reduzir o impacto dos efeitos cíclicos na valorização dos imóveis e com o intuito de manter os requisitos de fundos próprios para risco de crédito decorrente de exposições garantidas por imóveis mais estáveis, a abordagem geral aprovada no Conselho da União Europeia prevê que a avaliação do colateral imobiliário cumpra alguns requisitos. Nomeadamente critérios de avaliação prudentemente conservadores.
Assim, o valor do imóvel vai excluir expetativas de valorização e “é ajustado quando o valor atual de mercado é significativamente superior ao valor considerado sustentável durante o período de vida do crédito”.
O valor do imóvel deixa de poder exceder o valor de mercado.
Limitação do reconhecimento de revisões em alta do valor do colateral, é outra das mudanças. “O valor do imóvel que resultar da sua reavaliação não pode ser superior ao maior entre a média das avaliações do imóvel ou de imóvel comparável, calculada com base em três avaliações existentes nos últimos seis anos e o valor de avaliação do imóvel à data de originação do crédito”.
Em caso de inexistência de dados que permitam o cálculo da referida média, “a instituição não pode reconhecer revisões em alta do valor do imóvel para fins prudenciais”.
As alterações fazem parte do texto de compromisso sobre a implementação das reformas de Basileia III na legislação bancária da União Europeia que o Conselho da União Europeia aprovoiu.
Há também uma regra especial para as obrigações cobertas. “As autoridades competentes responsáveis pela supervisão dos programas de obrigações cobertas podem permitir que se continue a aplicar o valor de mercado na valorização dos imóveis que garantem os créditos que compõem o património autónomo, sem limitação no reconhecimento de revisões em alta”.
Adicionalmente, “é eliminada a possibilidade, constante da proposta da Comissão Europeia, de efetuar a avaliação e a reavaliação de bens imóveis unicamente com recurso a métodos estatísticos avançados ou outros métodos matemáticos”.
Com o objetivo de prever um período de adaptação para as instituições cumprirem os novos requisitos de avaliação de imóveis, é aditada uma disposição transitória permitindo que, em relação às exposições já existentes, continuem a aplicar-se as regras atualmente em vigor até 31 de dezembro de 2027 ou até que uma reavaliação do imóvel seja obrigatória nos termos do quadro prudencial, conforme o que, em relação a cada exposição, ocorrer primeiro, revela o Banco de Portugal.