Novas regras para a atribuição dos golden visa

As principais alterações ao modelo inicial da atribuição dos Golden Visa foram apresentadas esta segunda-feira, dia 24 de Fevereiro, pelo vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, pelo secretário de Estado da Administração Interna, João Pinho, e pelo ministro da Presidência, Luís Marques Guedes. As principais medidas anunciadas são: 1. Transferência de capitais no montante igual ou superior a […]

As principais alterações ao modelo inicial da atribuição dos Golden Visa foram apresentadas esta segunda-feira, dia 24 de Fevereiro, pelo vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, pelo secretário de Estado da Administração Interna, João Pinho, e pelo ministro da Presidência, Luís Marques Guedes.
As principais medidas anunciadas são:
1. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros aplicado em atividades de investigação científica;
2. O investimento ou apoio à produção artística e a recuperação ou manutenção do património nacional, serão também duas áreas de investimento abrangidas pelo novo regime. O montante, esse, será sempre um valor mínimo de 350 mil euros;
3. Também a aquisição de bens imóveis, com a realização de obras de reabilitação urbana, no montante global igual ou superior a 500 mil euros, passa a ser uma opção para quem tencione obter autorização de residência temporária em Portugal;
4. Discriminação positiva para investimento em territórios de baixa densidade (NUT III com menos de 100 habitantes por km ou um PIB per capita inferior a 75% da média nacional). Por menos 20% dos montantes anunciados, os interessados em obter autorização de residência temporária em Portugal, poderão consegui-la através do investimento em regiões menos favorecidas.
São ainda de realçar as principais medidas de fiscalização propostas, que têm por objetivo eliminar a prática de crimes de corrupção e de tráfico de influência.
Nesse âmbito é proposto o seguinte:
1. Serão promovidas duas auditorias anuais regulares da IGAI [Inspeção Geral da Administração Interna] ao procedimento das autorizações de residência, sendo do conhecimento das conclusões e recomendações à 1.ª comissão da Assembleia da República e publicação das mesmas no site oficial do Governo;
2. Será adotado um Manual de Procedimentos interno, elaborado pelo SEF, relativo à tramitação dos processos de autorização de residência para a atividade de investimento;
3. Será descentralizada a instrução do processo, que passa a tramitar nas direções regionais territorialmente competentes, o que conduz a que na prática a Decisão do Diretor Nacional do SEF, de concessão de autorização de residência para atividade de investimento passe a ser precedida de proposta do diretor regional competente;
4. Será também obrigatório apresentar a Caderneta predial. Uma medida que vai permitir comparar o valor de aquisição do imóvel, com o seu valor tributário.
Estas medidas serão discutidas no dia 12 de Março no Parlamento em debate na generalidade. Em suma, as novas medidas propostas para a atribuição dos Golden Visa vêm contemplar áreas como a cultura, ciência e reabilitação urbana e procede-se ainda a um reforço dos incentivos concedidos fora de Lisboa e do Porto, intensificando-se o regime de fiscalização.

Rita Neto
Advogada Global Lawyers

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