A Comissão Europeia adotou recentemente uma proposta de Diretiva que introduz um novo direito à reparação, aplicável caso o defeito do produto surja ou se torne aparente fora da garantia.

A proposta estabelece um conjunto de regras que visam incentivar e tornar mais fácil a reparação de bens, promovendo um consumo mais sustentável. Esta iniciativa traduz-se, na prática, na obrigatoriedade de os produtores repararem gratuitamente, contra um preço ou outro tipo de contraprestação, os defeitos dos bens para além da garantia legal, sempre que estejam previstos requisitos de reparação. Porém, a DECO entende que falta ambição à proposta e que o caminho não passa por impor a reparação, limitando a escolha dos consumidores.

A proposta pretende, ainda, melhorar a informação para incentivar os consumidores a reparar os seus produtos e simplificar a pesquisa de oficinas de reparação através de uma plataforma.

A DECO acolhe favoravelmente a iniciativa e acompanha a importância de facilitar e permitir a reparação, assim prolongando a vida útil dos produtos. No entanto, entende que a alteração de fundo, no que concerne à durabilidade, deveria partir da extensão dos prazos de garantia.

Por outro lado, a DECO salienta que promover a reparação não deve significar uma redução dos direitos dos consumidores. Mas, na verdade, a proposta de Diretiva pretende limitar a escolha dos consumidores no âmbito da garantia, impondo a reparação de um produto defeituoso sobre a substituição, sempre que essa reparação seja de custo igual ou inferior. Ora, na perspetiva dos consumidores tal seria muito negativo. A escolha pelo consumidor, com limites, tal como atualmente estabelecido, é uma solução mais equilibrada.

A DECO defende que a reparação deve ser incentivada, atrativa do ponto de vista financeiro para o consumidor, mas não deve ser imposta. Pois nem sempre será a melhor opção, dependerá, nomeadamente do tipo de produto, da reparação em causa e de uma multiplicidade de fatores relativos ao caso concreto.

A nossa Associação apela, por isso, ao Parlamento e aos Estados-Membros que retifiquem este erro e a abordagem subjacente, de forma que os consumidores beneficiem de garantias mais longas, tenham produtos que realmente durem mais tempo e que o novo direito à reparação não signifique uma redução dos direitos dos consumidores no âmbito da garantia.

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