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Novobanco afasta risco de uso do mecanismo de capital backstop apontado pelo Tribunal de Contas

“Subsiste o risco de acionamento do mecanismo de capital adicional (capital backstop), até 1,6 mil milhões de euros, previsto nos compromissos assumidos pelo Estado Português para assegurar a viabilidade do Novobanco, o que os impactos adversos da pandemia e do conflito militar na Ucrânia tendem a agravar”, considera o Tribunal de Contas. O banco diz que não.
13 Julho 2022, 06h34

O Novobanco disse em comunicado que “defendeu o interesse público com o cumprimento de um plano de reestruturação que levou já a cinco trimestres consecutivos de resultados positivos, garantindo assim a sustentabilidade financeira da instituição e afastando os riscos a este respeito identificados pelo Tribunal de Contas”. O banco garante assim, ainda que indiretamente, que o banco não precisa de capital e como tal não há o risco de ter de recorrer ao “capital backstop”. Risco esse que foi  invocado pelo Tribunal de Contas no relatório da segunda auditoria ao financiamento público do Novobanco pelo Fundo de Resolução (FdR), ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente (ACC) celebrado por ambos em 18 de outubro de 2017 e que foi pedida pela Assembleia da República.

No relatório que foi tornado público, é dito que “subsiste o risco do período de reestruturação se prolongar para além da data prevista (31 de dezembro de 2021), pois o Novobanco não atingiu os níveis de rendibilidade estabelecidos para o efeito e a CE ainda não se pronunciou sobre o fim desse período”.

“Consequentemente, também subsiste o risco de acionamento do mecanismo de capital adicional (capital backstop), até 1,6 mil milhões de euros, previsto nos compromissos assumidos pelo Estado Português para assegurar a viabilidade do Novobanco, o que os impactos adversos da pandemia e do conflito militar na Ucrânia tendem a agravar”, considera o Tribunal de Contas.

O Governo e o Fundo de Resolução têm sempre rejeitado que a cláusula de backstop, que foi criada para garantir a viabilidade do banco a longo prazo em situações de risco extremo, venha a ser utilizada.

Nas conclusões com que termina a auditoria realizada a pedido da Assembleia da República sobre a gestão do Novobanco, o Tribunal de Contas conclui que “a gestão do Novobanco com financiamento público não salvaguardou o interesse público, por não ter otimizado (minimizado) o recurso a esse financiamento”. Em resposta o banco diz que “é privado, operando num mercado regulado à escala europeia, adstrito à prossecução do seu objeto social, defendendo e salvaguardando os interesses dos seus depositantes e demais clientes e a defesa dos seus trabalhadores, credores, acionistas e demais stakeholders, em obediência aos seus deveres fiduciários previstos na legislação bancária europeia e nacional”.

“Não cabe ao Novobanco minimizar as chamadas de capital”

O Novobanco considera que, por ser uma instituição singular, “o interesse público tem vindo a ser definido pelas autoridades públicas competentes, a que acresce o interesse público decorrente da lei, que fixa, no caso da atividade bancária, objetivos fiduciários de elevada exigência, não cabendo, portanto, à gestão do Novobanco minimizar as chamadas de capital nos moldes a que o Tribunal de Contas se refere”.

O banco liderado por António Ramalho diz que “de facto, a obediência à lei, o respeito pelas condições contratuais negociadas em 2017 pelas autoridades portuguesas e os deveres fiduciários para com os seus clientes foram cumpridos pela gestão do Novobanco”.

O interesse público subjacente à venda do Novobanco e a consequente cessação do seu estatuto de banco de transição “determinaram a consideração do CCA (Acordo de Capitalização Contingente) como um elemento essencial para assegurar a viabilidade do novobanco enquanto mecanismo de proteção das perdas acumuladas em ativos específicos, limitado ao mínimo para repor os rácios de capital nos níveis exigidos definidos contratualmente”.
Com este mecanismo, reforça o banco, “pretendeu-se preservar a estabilidade do sistema financeiro, ainda que isso implicasse um esforço público de recapitalização, o que estava já previsto desde 2017”.

“Com efeito, ao fim de 28 auditorias especiais realizadas ao novobanco é de sublinhar que nem uma vez foi dada nota de qualquer incumprimento das normas de gestão acordadas com a Comissão Europeia, nem de qualquer desconformidade com a lei”, destaca o Novobanco.

O banco diz ainda que está a analisar as recomendações que lhe foram dirigidas pelo Tribunal de Contas, “tendo presente o momento da concessão dos créditos que originaram as perdas em questão”.

Na lista de recomendações deixadas pelo TdC ao Novobanco está “identificar as operações e demais atos de gestão, cujas perdas geraram os défices de capital do Novobanco compensados por financiamento público (apoio não reembolsável, despesa pública) pago pelo Fundo de Resolução (8.305 milhões de euros até 31 de dezembro de 2021, incluindo a capitalização inicial), por ordem decrescente do seu impacto financeiro, cuja responsabilidade lhes seja imputável, em cada défice anual”.

 

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