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Novobanco: Deloitte encontra falhas na avaliação das garantias imobiliárias e na busca de património

A conclusão consta da versão não confidencial da terceira auditoria da Deloitte, a que o Jornal Económico teve acesso.
5 Julho 2022, 13h31

A Deloitte encontrou falhas na avaliação das garantias imobiliárias e na pesquisa de património dos devedores do Novobanco. A conclusão consta da versão não confidencial da terceira auditoria da Deloitte às injeções de dinheiros públicos na instituição financeira, a que o Jornal Económico teve acesso.

“O banco dispõe em normativo interno a política de reavaliação das garantias imobiliárias, a qual determina a obrigatoriedade do Novo Banco (proceder, em função da periodicidade definida em normativo, à reavaliação das garantias imobiliárias resultantes de créditos hipotecários ou de financiamentos à construção e obter dois relatórios de avaliação por dois peritos avaliadores independentes sempre que os colaterais imobiliários dados em garantia tenham um valor de avaliação superior a 25 milhões de euros”, começa por referir a auditoria.

Mas nem sempre foi o caso. De acordo com a Deloitte, “no âmbito do nosso trabalho foram identificadas algumas situações em que não foi cumprida a periodicidade de reavaliação de garantias imobiliárias definida no referido normativo, bem como não foram cumpridos os critérios relativos ao número mínimo de relatórios de avaliação a obter sempre que os colaterais imobiliários dados em garantia tenham um valor de avaliação superior a 25 milhões de euros”.

“Limitações” na busca de património

A Deloitte também identificou limitações na busca por património dos devedores. “O processo de pesquisa do património dos devedores e avalistas apresenta limitações ao nível da sua abrangência e do seu timing de execução”, refere o documento que já tinha chegado ao Parlamento em abril mas que se manteve confidencial até agora. Como o JE escreveu, há três meses que estava por decidir se a auditoria seria tornada pública.

“Os procedimentos de pesquisa de património dos devedores e avalistas (internos e externos) apenas estão implementados para os devedores que estão sob a esfera de responsabilidade em termos de acompanhamento e monitorização do departamento de recuperação de crédito – empresas”, ficando excluídos devedores que estão sob a responsabilidade de outros departamentos mesmo no caso das operações com risco acrescido.

Os procedimentos internos também “não incluem a pesquisa de toda a tipologia de património/ativos dos devedores e avalistas e não são executados numa base periódica, não permitindo ao banco ter um conhecimento atualizado de todo o património dos devedores e avalistas que permita assegurar uma melhor tomada de decisão”.

De acordo com as conclusões, “para 13 devedores da nossa amostra não foram obtidas evidências do processo de pesquisa de ativos dos devedores e/ou avalistas”. No caso de um devedor, que gerou perdas de 40 milhões de euros em 2020, a auditoria conclui mesmo que a “pesquisa de bens deste devedor e dos avalistas foi efetuada internamente pelo banco, circunscrita a ativos imobiliários localizados em Portugal”.

(Notícia atualizada com mais informação.)

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