Olho para o relógio. Quatro da manhã. Sinto fortes dores de barriga e tenho febre. Telefono para o SNS 24. Depois de responder a várias questões, recomendam uma ida às urgências hospitalares. Depois da habitual triagem, da consulta e de algumas análises, são-me prescritos medicamentos que devo começar a tomar logo que possível. São 6h00 da manhã. Qual a farmácia de serviço? Depois de saber qual é, ainda tenho de passar lá antes de regressar a casa…Tão bom que seria se houvesse uma farmácia aberta ao público no próprio hospital…

É essencialmente para contextos semelhantes a este que, em 2006 (Decreto-Lei n.º 235/2006, de 6 de dezembro), foi possibilitada a abertura de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do SNS, em regime de concessão por concurso público. Em 2009, o Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro, procede a alterações a este regime, consolidando a experiência adquirida com as primeiras seis concessões. Em 2016, o Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, coloca um ponto final na experiência, efetivamente eliminando a possibilidade de criação de novas concessões, bem como da renovação das existentes no término dos contratos em curso.

Mas, afinal, o que aconteceu? É uma história mais longa e complexa do que a dimensão deste artigo permite transmitir. Mas uma parte da explicação reside no próprio concurso público para o contrato de concessão: a renda a pagar pelas farmácias ao hospital continha uma parcela fixa (definida pelo hospital no caderno de encargos) e uma parcela variável (percentagem das receitas), definida pela farmácia, que, para todos os efeitos, constituía a sua licitação. Venceria a concessão a farmácia que “oferecesse” ou licitasse a parcela variável mais elevada (dentro de limites mínimos e máximos).

Neste tipo de concursos, o valor da concessão é, à partida, incerto. Cada farmácia tem uma ideia aproximada do lucro que obterá se vencer o concurso, e licitará com base nessa estimativa. Ora, um fenómeno típico nestes concursos é o da “maldição do vencedor”. Tipicamente, os licitadores não incorporam na sua licitação a “má notícia” que lhes é transmitida quando vencem o concurso: o facto de, por vencerem, terem sido o licitador com a maior estimativa do lucro, ou seja, aquele que mais sobre-estimou o valor da concessão.

Tudo aponta para que a esmagadora maioria das concessões tenha sido afetada por este fenómeno: surgiram na imprensa várias notícias dando conta das dificuldades das farmácias concessionadas em honrar os seus compromissos financeiros com o hospital e, em alguns casos, histórias verdadeiramente bizarras de farmácias que desligaram o sistema eletrónico de faturação para, assim, não permitirem ao hospital saber qual a sua receita e, por conseguinte, receber a parcela variável da renda a que teriam direito.

É fácil dizer que o problema foi das farmácias e que estas deveriam ter acautelado a forma como licitaram. Essa é uma verdade incontornável. Mas também não deixa de ser verdade que existe ampla evidência empírica para este fenómeno e que o próprio concurso deveria ter sido desenhado de forma a minimizar o seu impacto negativo. É caso para dizer que, tal como a história se desenrolou, perderam todos: as farmácias que venceram as concessões, os hospitais e, sobretudo, os utentes, que continuarão a ter que procurar uma farmácia (possivelmente) longe dos hospitais às 6h00 da manhã.