Gestão e liderança nas escolas e aprendizagem em equipas docentes

A lei confere grande autonomia às escolas no âmbito organizativo das estruturas de coordenação educativa e de apoio pedagógico. Pela sua dimensão e heterogeneidade a departamentação por áreas disciplinares – a que as escolas estão obrigadas – é escassa para proporcionar aos docentes necessidade específica partilhada, acuidade de foco sobre os problemas a resolver, exposição à prestação de contas sobre resultados concretos, e o envolvimento em reflexão e aprendizagem em equipa sobre matérias de coordenação educativa e de apoio pedagógico, cruciais para a missão da escola.

Em que medida a discricionariedade organizativa pode servir os docentes com um contexto facilitador de aprendizagem em equipa? Como podem as lideranças dirigentes e intermédias promover estas aprendizagens?

Na letra da lei a autonomia é reconhecida como a faculdade das organizações escolares tomarem decisões nos “… domínios da organização pedagógica, curricular, gestão dos recursos humanos, da ação social escolar e da gestão estratégica, patrimonial e financeira, no quadro das funções, das competências e recursos que lhes estão atribuídos.” Se bem que os Decretos-Lei 75/2008 e 137/2012 estabeleçam a existência obrigatória de diversos órgãos e estruturas, e as respetivas competências de base, eles facultam ao órgão Diretor amplas margens de liberdade para, pela aprovação do Conselho Geral, ou diretamente, definir diretrizes estratégicas e adaptar o figurino e os processos organizativos para servirem de instrumento de execução estratégica.

No terreno estas margens de liberdade permitem às organizações escolares projetos educativos e regulamentos internos próprios. Para além desta ação gestionária, o coletivo constituído pelo diretor e demais atores por ele escolhidos – para o que aqui se trata, o subdiretor e os coordenadores de departamento dispõem de liberdade potencial para se concertar como equipa de liderança, promovendo entre os docentes, no âmbito infra e interdepartamental, aprendizagens em equipa focadas no chão da escola. Certo é que o empoderamento efetivo que lhes está estruturalmente conferido a este agir os conjura.

Quem poderá na escola estar melhor colocado para ambicionar dos docentes a aprendizagem em equipa se os líderes formais o não assumirem e fizerem acontecer com estímulo perseverante e reconhecimento do valor dos contributos?!…

Cada organização escolar põe em jogo constrangimentos particulares ao exercício da sua teórica autonomia organizativa. Na prática os diretores e as suas equipas de liderança estão limitados: têm muitos professores com densa carga horária entre aulas e apoio pedagógicos, dispersos entre vários edifícios, com escassos horários vagos comuns para trabalhar em grupo, e sem margem compensatória para lideranças abaixo dos coordenadores de departamento, acresce que a amplitude de coordenação é vasta para a dimensão da equipa de liderança formal. Não se podem ignorar estas dificuldades. É crucial a sua identificação e a diligência para as mitigar ou anular. No entretanto, a rendição não faz caminho!

Não obstante as limitações, há exemplos de boas práticas na gestão e liderança das escolas para facilitar a necessária aprendizagem em equipa dos docentes que dão tangibilidade aos possíveis, por exemplo, através de: subcoordenadores de departamento; coordenações de ano no primeiro ciclo; coordenação de conselhos de turma pelos níveis de ensino; coordenação dos apoios pedagógicos; equipas pedagógicas por ano escolar reunindo em alternância por turma e área disciplinar; coordenadores de grupo disciplinar; agregação de grupos disciplinares em secções; constituição destes grupos e secções para resolver problemas; enfim, incentivo a iniciativas bottom-up para grupos autoproporem formas de trabalho específicas.

Não depende o valor de qualquer colaborador empenhado de fazer acontecer apesar da falta de recursos?!… Como pode ser diferente se de um gestor ou de um líder formal se tratar?!