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Especial 2018: O sistema financeiro nacional vai finalmente estabilizar?

Após vários anos de turbulência, o sistema bancário português deverá prosseguir o processo de normalização que teve lugar em 2017.
  • Cristina Bernardo
31 Dezembro 2017, 08h30

Mas tal não significa que não persistam muitos desafios e que os bancos nacionais tenham um ano tranquilo pela frente. Até porque no próximo ano tem início um “tsnumani” regulatório para o setor financeiro . E, paralelamente à enxurrada de nova regulação, terá lugar uma vaga de emissões de dívida por parte dos bancos europeus, onde os bancos portugueses, por terem pior rating, sentirão dificuldades acrescidas na colocação.

O Mecanismo Único de Resolução deverá divulgar os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis (“MREL”) no início de 2018. Apesar de estar previsto um período transitório suficientemente dilatado para cumprir os requisitos, a possibilidade dos bancos na Europa desatarem a emitir dívida “bail-inável” no mercado (ou seja, dívida de alto risco que é a primeira a não ser paga em caso de resolução bancária), cria um problema de absorção desses títulos para os países europeus com pior rating. Portugal, mesmo depois da revisão em alta da S&P e da Fitch, está na linha da frente dos países cujos bancos terão mais dificuldade em escoar a dívida MREL nos mercados em comparação com os pares europeus.

Em Portugal há ainda outras dificuldades. O facto de haver investidores institucionais zangados com o Banco de Portugal (como a Pimco e a BlackRock) por causa da transferência de cinco séries de dívida sénior do Novo Banco para o BES mau no fim de 2015. Por outro o facto de estarem já na agenda para 2018 duas emissões de obrigações de dois grandes bancos: CGD e Novo Banco, uma AT1 e outra Tier2.

Mas as alterações para a banca em 2018 não se ficam por aqui. No próximo ano as instituições de crédito da área do euro terão de implementar uma nova norma contabilística, introduzida na sequência da crise financeira, conhecida por Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (International Financial Reporting Standard 9 – IFRS 9). Esta nova forma de contabilidade dos bancos, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2018, obriga-os a reconhecer as perdas com empréstimos mais cedo do que anteriormente.

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