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OE 2018: Governo estuda incentivos fiscais para redução do consumo de plásticos

Versão preliminar da proposta de lei do OE2018 contempla a disponibilização ao consumidor de embalagens recicláveis nas entregas ao domicílio e cria um grupo de trabalho para avaliar a aplicação dos incentivos à redução do consumo de sacos de plástico, bem como o seu alargamento a outros produtos de base plástica.
12 Outubro 2017, 17h14

Entre as várias medidas que fazem parte da proposta de lei do Orçamento do estado de 2018, que na sexta-feira será entregue ao presidente da Assembleia da República, está a alteração à lei n.º 82-D/2014, que criou o regime de tributação dos sacos de plástico.

A versão preliminar da proposta de lei, a que o Jornal Económico teve acesso, institui duas alterações à lei, nomeadamente aos seus artigos 49.º e 50.º. Assim, os operadores económicos terão de passar a disponibilizar “embalagens de serviço reutilizáveis” nas entregas de produtos ao domicílio, o que pressupõe o fim dos sacos de plástico utilizados ainda por estes serviços. No entanto, o diploma não especifica se esta “disponibilização” será gratuita ou paga.

A segunda alteração, ainda no domínio das medidas complementares, é a criação de um grupo de trabalho, respondendo ao Número 2 do Artigo 50 da lei, que diz: “O Governo deve adotar medidas que permitam acompanhar o impacto económico e ambiental das medidas implementadas através da presente lei.” Com esse fim, e com vista a “promover a transição para a economia circular”, o Governo constitui um grupo de trabalho que tem como missão avaliar a aplicação dos incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos de plástico, bem como “a sua aplicabilidade a outros produtos de base plástica descartável de origem fóssil”.

Este grupo de trabalho deverá apresentar, até dia 31 de maio de 2018, um relatório de diagnóstico, que terá de ser acompanhado de “propostas de medidas de atuação, incluindo prazos de execução”.

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